TJDFT - 0754984-33.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 18:39
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 15:07
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
24/02/2025 20:18
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de RAFAEL VITORINO DE ALMEIDA em 20/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
06/02/2025 15:41
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
28/01/2025 15:34
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/11/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 22:50
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 12:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/10/2024 00:14
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 13:27
Recebidos os autos
-
08/10/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:27
Julgado improcedente o pedido
-
02/10/2024 09:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/09/2024 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
26/09/2024 18:07
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
21/09/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RAFAEL VITORINO DE ALMEIDA em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 12:04
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 18/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 13:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/09/2024 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
09/09/2024 13:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/09/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2024 02:17
Recebidos os autos
-
08/09/2024 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/09/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0754984-33.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL VITORINO DE ALMEIDA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que ora designo para o dia 09/09/2024 13:00, SALA 06 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-06-13h-3NUV Gama-DF, Quinta-feira, 22 de Agosto de 2024,às 09:43:45. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) ORIENTAÇÕES: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o CEJUSC pelo telefone: 3103-9390, no horário de 12h às 19h.
Pela manhã, de 8h às 12h, o contato será pelo telefone 61-3103-9390 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado do GAMA: Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF -
23/08/2024 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 09:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0754984-33.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL VITORINO DE ALMEIDA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Recebo a emenda (Id 207555600), diante do cumprimento dos requisitos para tramitação do feito na forma "Juízo 100% digital" e da comprovação de domicílio do requerente.
Haja vista a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, designe-se audiência virtual de conciliação, cite-se e intimem-se (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes de que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias do ato.
Em caso de a parte ré ser parceira do sistema PJE, confiro à presente decisão força de mandado de citação e intimação.
Ainda, se a parte parceira de expedição eletrônica no sistema PJe comparecer espontaneamente no feito, considero-a, desde logo, citada (artigo 239, §1º, do CPC, e artigo 18, §3º, da Lei 9.099/95), sendo, pois, desnecessário expedir diligência citatória.
Em razão disso, diligencie-se junto ao NUVIMEC sobre a possibilidade de antecipação da audiência de conciliação, intimando-se as partes em caso positivo.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
20/08/2024 14:39
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:39
Recebida a emenda à inicial
-
15/08/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
14/08/2024 15:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0754984-33.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL VITORINO DE ALMEIDA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO A petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º da Portaria Conjunta TJDFT n.º 29, de 19 de abril de 2021 para a tramitação do PJe.
Assim, fica intimada a parte autora para que instrua os autos com as seguintes informações: - endereço eletrônico (e-mail) próprio; - número de linha telefônica móvel própria; e - endereço eletrônico (e-mail) ou de outro meio digital que permita a localização da parte ré por via eletrônica.
Deve a parte autora apresentar, também, autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos em questão no processo judicial.
Fica a parte autora cientificada, ainda, de que sua omissão na prestação das aludidas informações obstará a tramitação do PJe na forma do "Juízo 100% Digital".
Ainda, embora a parte autora afirme que tem domicílio nesta Cidade, apresentou documento defasado, visto que emitido em 2023 (Id 202112031).
Nesse ponto, anoto que, tratando-se de relação de consumo, o comprovante de domicílio é documento indispensável para análise da competência deste Juizado (art. 4º c/c 51, inciso III, ambos da Lei 9.099/95).
Assim, intime-se a parte autora para comprovar que possui domicílio nesta Cidade, podendo juntar aos autos comprovantes de residência atualizados (emitidos há no máximo 02 meses), preferencialmente em seu nome (faturas de água, energia, cartão de crédito e/ou taxa condominial, guias de recolhimento de tributos, por exemplo, exceto faturas de telefonia móvel), sob pena de extinção do feito.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
29/07/2024 15:45
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:45
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
25/07/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 13:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Isto posto, acolho o requerimento do autor e DECLINO da competência em favor de um dos Juizados Especiais Cíveis da Circunscrição Judiciária do GAMA/DF. -
16/07/2024 14:47
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:47
Declarada incompetência
-
12/07/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/07/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2024 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/07/2024 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2024 16:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
09/07/2024 16:29
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
09/07/2024 10:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/07/2024 03:08
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
07/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0754984-33.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL VITORINO DE ALMEIDA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor reside no Gama, que é circunscrição judiciária diversa da de Brasília, possuindo fórum próprio.
Assim, faculto à parte autora derradeira oportunidade de emenda, nos termos da decisão de id. 202165127.
BRASÍLIA - DF, 3 de julho de 2024, às 11:59:53.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
03/07/2024 14:06
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:06
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
03/07/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:47
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 19:24
Recebidos os autos
-
27/06/2024 19:23
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/06/2024 11:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2024 11:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/06/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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