TJDFT - 0714599-16.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 09:08
Recebidos os autos
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29/11/2024 09:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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26/11/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/11/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 12:41
Recebidos os autos
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20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 08:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de CHIRLA XAVIER SANTANA em 30/07/2024 23:59.
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25/07/2024 14:13
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 14:13
Outras decisões
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23/07/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/07/2024 15:51
Juntada de Petição de apelação
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09/07/2024 03:44
Publicado Sentença em 09/07/2024.
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08/07/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA proposta por AYMORE Crédito, Financiamento e Investimento S.A A parte ré não foi citada, estando pendente de diligências da parte autora para suprimento do ato.
A parte autora, intimada a se manifestar para dar prosseguimento à ação, na forma exigida pelo § 1º, do artigo 485, do Código de Processo Civil, quedou-se inerte donde se extrai seu desinteresse pela continuidade do processo.
A ausência de citação, impede o regular prosseguimento do feito.
Assim, com fundamento no artigo 486 do Código de Processo Civil impõe-se a extinção da presente ação.
Promovo a retirada da restrição junto ao sistema Renajud.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso III e IV, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes pela parte autora.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
04/07/2024 18:43
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 18:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
04/07/2024 11:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/07/2024 04:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 04:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/06/2024 23:59.
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10/05/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 03:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/05/2024 23:59.
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30/04/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2024 21:37
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 03:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/04/2024 23:59.
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12/03/2024 08:48
Recebidos os autos
-
12/03/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/03/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 04:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/03/2024 23:59.
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22/02/2024 16:19
Recebidos os autos
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22/02/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/02/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 04:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/02/2024 23:59.
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05/02/2024 15:58
Recebidos os autos
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05/02/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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02/02/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 19:10
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2023 20:12
Expedição de Certidão.
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22/12/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2023 16:32
Recebidos os autos
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22/11/2023 16:32
Concedida a Medida Liminar
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17/11/2023 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
26/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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