TJDFT - 0750416-71.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 03:05
Publicado Citação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0750416-71.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CELIO BATISTA DO NASCIMENTO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL, MARIO ANTONIO CAETANO FEROLA, WHILKEN BRASIL OLIVEIRA DA PAZ, LUIZ HUMBERTO CAETANO FEROLA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS Objeto: Citação de WHILKEN BRASIL OLIVEIRA DA PAZ - CPF n. *10.***.*93-54, que se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA, Juiz de Direito do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o requerido acima qualificado, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, -, Bloco 2, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906.
O prazo para contestação é de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital, sob pena de revelia.
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2025.
Eu, GILMARCIO FERREIRA DA COSTA, Diretor de Secretaria, assino eletronicamente por determinação do MM.
Juiz de Direito. -
21/08/2025 17:05
Expedição de Edital.
-
21/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
13/08/2025 18:52
Recebidos os autos
-
13/08/2025 18:52
Outras decisões
-
26/07/2025 18:09
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/07/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2025 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2025 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 17:06
Cancelada a movimentação processual
-
04/06/2025 17:06
Desentranhado o documento
-
04/06/2025 17:02
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 16:59
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 02:36
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 17:59
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/03/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 19:10
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 14:25
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:25
Outras decisões
-
29/01/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/01/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2025 02:47
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
13/01/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
11/01/2025 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/12/2024 08:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/12/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:54
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:54
Outras decisões
-
17/10/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/10/2024 17:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/10/2024 17:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0750416-71.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CELIO BATISTA DO NASCIMENTO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL, MARIO ANTONIO CAETANO FEROLA, WHILKEN BRASIL OLIVEIRA DA PAZ, LUIZ HUMBERTO CAETANO FEROLA D E S P A C H O Concedo prazo adicional de 15 (quinze) dias para cumprimento da decisão que determinou a emenda da petição inicial (id. 206932374).
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
19/09/2024 18:42
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/09/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 13:48
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:48
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/07/2024 21:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/07/2024 07:59
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0750416-71.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CELIO BATISTA DO NASCIMENTO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL, MARIO ANTONIO CAETANO FEROLA, WHILKEN BRASIL OLIVEIRA DA PAZ, LUIZ HUMBERTO CAETANO FEROLA DECISÃO Emende-se a petição inicial para: i) juntar procuração contendo assinatura do outorgante compatível com aquela lançada no documento oficial de identificação do autor; ii) juntar nova cópia da procuração outorgada para alienação do veículo, porquanto a peça acostada no ID 200162526 - Outros Documentos está parcialmente ilegível; iii) juntar documento que comprove a pessoa autuada e as datas das autuações impugnadas; iii) esclarecer ou retificar o polo passivo da causa ou os pedidos finais.
O DER-DF não figura como demandado na presente ação, ao passo que se infere da inicial e do documento de ID 200162527 - Outros Documentos que o autor se insurge contra multas que teriam sido lavradas por essa autarquia (além de outras).
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
27/06/2024 14:07
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:07
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/06/2024 14:25
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
18/06/2024 14:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
18/06/2024 14:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/06/2024 16:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/06/2024 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2024 16:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2024 14:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
14/06/2024 15:22
Recebidos os autos
-
14/06/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
13/06/2024 21:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2024 21:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/06/2024 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0746833-78.2024.8.07.0016
Rosilene Dornelas Rosa
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2024 17:22
Processo nº 0728548-37.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Benigna Maria de Lemos Marques
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2024 15:52
Processo nº 0728548-37.2024.8.07.0016
Benigna Maria de Lemos Marques
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2024 17:48
Processo nº 0741562-41.2021.8.07.0001
Bianca dos Santos Alves Moraes
Diego Ohan Martins Ribeiro
Advogado: Bruno Gurgel do Amaral Cruz Rios
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2023 10:21
Processo nº 0741562-41.2021.8.07.0001
Impar Servicos Hospitalares S/A
Bianca dos Santos Alves Moraes
Advogado: Bruno Gurgel do Amaral Cruz Rios
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2021 17:42