TJDFT - 0741562-41.2021.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:41
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 03:21
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0741562-41.2021.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A Requerido: DIEGO OHAN MARTINS RIBEIRO e outros CERTIDÃO De ordem, manifeste-se a parte autora sobre a diligência negativa, instruindo o feito com o endereço atualizado da parte ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2025 19:20:31.
MARIA EFIGENIA GOMES BEZERRA Servidor Geral -
08/09/2025 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 02:38
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Fica a parte exequente intimada. -
29/08/2025 15:23
Recebidos os autos
-
29/08/2025 15:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/08/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
15/08/2025 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 18:22
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/07/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:28
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 07/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:26
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 04/07/2025 23:59.
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23/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 17:57
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:57
Indeferido o pedido de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A - CNPJ: 60.***.***/0024-40 (EXEQUENTE)
-
17/06/2025 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741562-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A EXECUTADO: DIEGO OHAN MARTINS RIBEIRO, BIANCA DOS SANTOS ALVES MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do princípio da cooperação, revela-se necessário que as partes colaborem com o Poder Judiciário para que seja obtida, em tempo razoável, decisão justa e efetiva (art. 6º, NCPC).
Assim, tendo em vista que este Juízo já realizou as diligências necessárias para a obtenção do endereço do réu, deverá aquele, em contrapartida, comprovar a viabilidade da diligência de citação/intimação nos endereços encontrados, não bastando simples pedido neste sentido.
Não se mostra razoável que, após a localização de diversos possíveis endereços, o autor selecione aleatoriamente os locais a serem objeto de diligência, transferindo para este Juízo todo o ônus de localização do requerido, ônus este que é, a priori, do requerente.
Desta feita, tendo em vista o resultado das pesquisas dos sistemas externos deste Tribunal, fica a parte autora intimada a se manifestar, devendo esta, sob pena de extinção: a) indicar, entre os endereços encontrados, aqueles que já foram diligenciados e; b) indicar o endereço a ser objeto de diligência, devendo, em respeito ao princípio da cooperação (art. 6º, NCPC), comprovar a viabilidade da citação/intimação no domicílio que será diligenciado.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 12:57:32.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
16/06/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 16:02
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/06/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/06/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 17:36
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/05/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
28/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 11:32
Arquivado Provisoramente
-
28/05/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 17:51
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/05/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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22/05/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 17:45
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:45
Indeferido o pedido de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A - CNPJ: 60.***.***/0024-40 (EXEQUENTE)
-
12/05/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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09/05/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 03:21
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 08/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 16:30
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:30
Indeferido o pedido de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A - CNPJ: 60.***.***/0024-40 (EXEQUENTE)
-
11/04/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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11/04/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 08/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 03/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 17:30
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:30
Indeferido o pedido de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A - CNPJ: 60.***.***/0024-40 (EXEQUENTE)
-
20/03/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741562-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A EXECUTADO: DIEGO OHAN MARTINS RIBEIRO, BIANCA DOS SANTOS ALVES MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise à resposta da pesquisa, verifico que as consultas aos sistemas RENAJUD, SISBAJUD e INFOJUD restaram infrutíferas.
Desta feita, concedo a oportunidade para que o credor indique bens de devedor passíveis de penhora.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 10:08:53.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
17/03/2025 17:50
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/03/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/03/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 15:11
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2025 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/02/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 16:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2025 18:06
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/02/2025 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/02/2025 15:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 11/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 07:22
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:30
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/12/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 13:46
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:46
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/11/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 15:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/11/2024 12:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/11/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 14:03
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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25/10/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 06:50
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
24/10/2024 17:11
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/10/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/10/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 16:32
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/10/2024 06:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/10/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:07
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/10/2024 15:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/09/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 20:08
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 15:37
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/09/2024 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/09/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 12/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DIEGO OHAN MARTINS RIBEIRO em 27/08/2024 23:59.
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26/08/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 22/08/2024 23:59.
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22/08/2024 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 13:58
Juntada de Certidão
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21/07/2024 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 19/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 03:38
Publicado Edital em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 17:49
Expedição de Edital.
-
04/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741562-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A EXECUTADO: DIEGO OHAN MARTINS RIBEIRO, BIANCA DOS SANTOS ALVES MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O antigo patrono da exequente solicita a sua permanência nos autos na qualidade como terceiro interessado, em razão de seu direito a eventuais honorários de sucumbência.
O autor constituiu novos patronos.
O antigo patrono que atuou na causa não perde seu direito aos honorários de sucumbência, de forma proporcional.
Entretanto, o causídico não figura mais como advogado da parte nem pode autuar nos autos como terceiro interessado.
A intervenção é autorizada pelo art. 119 CPC quando houver interesse daquele que não faz parte do processo que a sentença seja favorável a uma das partes.
Ou seja, sua atuação visa à garantir o sucesso na demanda, havendo interesse jurídico e não apenas financeiro.
Sua manutenção no processo, com intimação de todos os autos processuais e possibilidade de manifestação nos autos, não encontra amparo no instituto legal e acabaria por causar confusão processual com efeitos concretos na celeridade e economia processuais.
Ao fim do processo, caso o advogado constituído resista à sua pretensão, pode buscar tutela judicial pela via adequada.
Por fim, por se tratar de processo não sigiloso, poderá acompanhar o andamento processual por simples consulta no site do Tribunal.
Assim, indefiro sua manutenção nos autos como terceiro interessado, porque já destituído e não possui interesse direto com o objeto e causa de pedir.
Sua participação nesta fase acarretaria tumulto processual desnecessário.
Indefiro, também, a reserva de honorários ao antigo patrono.
Cadastro, neste ato, o advogado BRUNO GURGEL DO AMARAL CRUZ RIOS, OAB/DF 28.594 apenas para ciência da presente decisão.
Após a publicação, à Secretaria para realizar o seu descadastramento.
No mais, prossiga-se nos termos da decisão de ID 201921269, com a intimação dos executados.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 06:10:48.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
03/07/2024 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 15:41
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/07/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/07/2024 12:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/06/2024 17:11
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2024 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/06/2024 07:14
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 15:25
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/06/2024 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/06/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 16:09
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
07/06/2024 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2024 12:33
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
22/05/2024 12:46
Recebidos os autos
-
02/05/2023 10:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/04/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 02:46
Decorrido prazo de DIEGO OHAN MARTINS RIBEIRO em 12/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 22:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/02/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 14:05
Juntada de Petição de apelação
-
30/01/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:35
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
19/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 19:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/12/2022 16:14
Recebidos os autos
-
15/12/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 16:14
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2022 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/11/2022 15:22
Recebidos os autos
-
25/11/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/11/2022 10:25
Juntada de Petição de réplica
-
03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 06:36
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 01:07
Decorrido prazo de DIEGO OHAN MARTINS RIBEIRO em 18/10/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 16:14
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Edital em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 18:04
Expedição de Certidão.
-
16/07/2022 10:58
Expedição de Edital.
-
12/07/2022 20:26
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de BIANCA DOS SANTOS ALVES MORAES em 04/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 09:40
Recebidos os autos
-
30/06/2022 09:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2022 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
28/06/2022 22:38
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 18:03
Recebidos os autos
-
27/06/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/06/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 13:45
Recebidos os autos
-
24/06/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 13:45
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/06/2022 17:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/06/2022 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2022 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 26/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 22:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2022 08:11
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 00:20
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 06/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 17:37
Recebidos os autos
-
26/04/2022 17:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/04/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/04/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 13:51
Recebidos os autos
-
17/03/2022 13:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/03/2022 22:43
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
09/02/2022 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2022 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2022 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2021 00:14
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 16:58
Recebidos os autos
-
13/12/2021 16:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/12/2021 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/12/2021 16:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/12/2021 13:23
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 14:57
Recebidos os autos
-
01/12/2021 14:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/11/2021 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/11/2021 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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