TJDFT - 0703229-12.2024.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 19:44
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 19:43
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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10/12/2024 02:54
Decorrido prazo de SHEILA DINEIA DA SILVA BATISTA em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de NASCIMENTO RIBEIRO DE SOUZA em 05/12/2024 23:59.
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14/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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11/11/2024 16:00
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:00
Julgado improcedente o pedido
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30/10/2024 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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13/10/2024 06:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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13/10/2024 06:50
Recebidos os autos
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de NASCIMENTO RIBEIRO DE SOUZA em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 09:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
06/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 17:41
Recebidos os autos
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04/10/2024 17:41
Outras decisões
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04/10/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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03/10/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703229-12.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHEILA DINEIA DA SILVA BATISTA REU: NASCIMENTO RIBEIRO DE SOUZA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI ficam as partes intimadas para que, no prazo de cinco dias, digam se pretendem produzir outras provas além das constantes dos autos , esclarecendo sua necessidade e relacionando-as claramente com os fatos objeto da controvérsia.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024 10:45:25.
LETICIA MAFRA FERNANDES Diretor de Secretaria -
25/09/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 18:31
Juntada de Petição de réplica
-
11/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703229-12.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHEILA DINEIA DA SILVA BATISTA REU: NASCIMENTO RIBEIRO DE SOUZA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação de ID 210034727 , no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 18:30:41.
MARCIO DOS SANTOS XAVIER Servidor Geral -
06/09/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 18:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/09/2024 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
06/09/2024 18:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2024 12:10
Cancelada a movimentação processual
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05/09/2024 12:10
Desentranhado o documento
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05/09/2024 11:17
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 03:18
Recebidos os autos
-
04/09/2024 03:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/08/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 04:19
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703229-12.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHEILA DINEIA DA SILVA BATISTA REU: NASCIMENTO RIBEIRO DE SOUZA CERTIDÃO De ordem MM. (a) Juiz (a) de Direito Dr. (a) e, em conformidade com a Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, designei AUDIÊNCIA DE CONCILIÇÃO a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, no 1º Nuvimec, pela plataforma MICROSOFT TEAMS, homologado pelo TJDFT, no dia 05/09/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_04_13h Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-2617 e 3103-8186, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. 22/07/2024 10:11 MARCIO DOS SANTOS XAVIER -
22/07/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 10:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 13:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703229-12.2024.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHEILA DINEIA DA SILVA BATISTA REU: NASCIMENTO RIBEIRO DE SOUZA D E C I S Ã O Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se.
Determino a realização de audiência de conciliação.
Com a data, cite-se e intimem-se para comparecimento à audiência, podendo fazer-se acompanhar, a parte ré, por seu advogado ou defensor público, advertindo-se de que disporá do prazo legal (15 dias) para oferecer resposta, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
O prazo para apresentação de defesa somente começará a fluir a partir do dia da realização da audiência, não antes, comparecendo ou não as partes à audiência.
Caso não se realize audiência, o prazo se contará da juntada aos autos do comprovante de citação.
Caso o réu não seja encontrado para ser citado, promova-se consulta aos sistemas SISBAJUD, INFOSEG, SIEL (os demais compartilham base de dados com os ora indicados, apresentam endereços muito desatualizados, cujas diligências se mostram infrutíferas e inócuas).
Se necessário, expeça-se, ainda, carta precatória para cumprimento da citação.
Esgotadas as tentativas de localização do(a) réu/ré, determino a sua citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias (CPC, art. 256, II, e § 3º).
Faça-se constar do expediente o esclarecimento de que o(a) réu/ré poderá opor-se à pretensão por meio de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Nesse caso, publique-se o edital, na forma prevista no art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeada curadoria especial ao(à) réu/ré, em caso de revelia.
Fica, desde já, autorizado o cumprimento de diligências via aplicativo WhatsApp, caso tenha essa informação nos autos.
Intimem-se.
Brazlândia, 8 de julho de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 3 -
09/07/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:52
Recebidos os autos
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08/07/2024 15:52
Concedida a gratuidade da justiça a SHEILA DINEIA DA SILVA BATISTA - CPF: *65.***.*89-04 (AUTOR).
-
08/07/2024 15:52
Recebida a emenda à inicial
-
08/07/2024 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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05/07/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703229-12.2024.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHEILA DINEIA DA SILVA BATISTA REU: NASCIMENTO RIBEIRO DE SOUZA D E C I S Ã O Emende-se a inicial, no prazo de 15 dias, para trazer aos autos: a) comprovante de recolhimento das custas iniciais; b) ou, no mesmo prazo, comprovar a impossibilidade de fazê-lo, juntando os comprovantes bancários de titularidade da autora dos últimos 3 (três) meses.
Brazlândia, 28 de junho de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 3 -
28/06/2024 19:50
Recebidos os autos
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28/06/2024 19:50
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
27/06/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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