TJDFT - 0747410-56.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
29/07/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
29/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/07/2025 14:30
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/07/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/07/2025 02:54
Publicado Sentença em 25/07/2025.
 - 
                                            
25/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
 - 
                                            
22/07/2025 23:38
Transitado em Julgado em 22/07/2025
 - 
                                            
22/07/2025 23:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/07/2025 18:39
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/07/2025 18:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
04/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2025 23:59.
 - 
                                            
01/07/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
 - 
                                            
30/06/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/06/2025 13:44
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/05/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2025 23:59.
 - 
                                            
27/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 27/05/2025.
 - 
                                            
27/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
 - 
                                            
22/05/2025 14:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/05/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 12/05/2025.
 - 
                                            
10/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
 - 
                                            
08/05/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/05/2025 08:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/05/2025 17:27
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/05/2025 17:27
Outras decisões
 - 
                                            
14/04/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
 - 
                                            
10/04/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 20/03/2025.
 - 
                                            
20/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
 - 
                                            
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0747410-56.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA ARAUJO SALES, ROSILENE MARIA DA APARECIDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença manejado pelo DISTRITO FEDERAL em desfavor de MARIA DE FATIMA ARAUJO SALES e ROSILENE MARIA DA APARECIDA.
Anotem-se inversão dos polos e correção do valor da causa.
Intimem-se as partes devedoras para efetuar o pagamento da condenação em honorários sucumbenciais, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que não o fazendo, pagará sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente.
Efetuado o pagamento, intime-se o credor para manifestação quanto à quitação do débito, bem como informar a conta bancária ou outro meio adequado para a liberação do valor depositado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo pagamento ou na ausência de manifestação pelo devedor, intime-se o credor para, em igual prazo, requerer o que lhe afigurar de direito.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 01 - 
                                            
17/03/2025 19:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
17/03/2025 17:49
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/03/2025 17:49
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
 - 
                                            
28/02/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
 - 
                                            
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
 - 
                                            
19/02/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ARAUJO SALES em 12/02/2025 23:59.
 - 
                                            
05/02/2025 02:54
Publicado Certidão em 05/02/2025.
 - 
                                            
05/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
 - 
                                            
03/02/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/02/2025 12:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/01/2025 15:30
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/11/2024 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
 - 
                                            
25/11/2024 15:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/11/2024 14:10
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
08/11/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/11/2024 17:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
 - 
                                            
30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ROSILENE MARIA DA APARECIDA em 29/10/2024 23:59.
 - 
                                            
29/10/2024 19:29
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
15/10/2024 02:32
Publicado Sentença em 15/10/2024.
 - 
                                            
14/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
 - 
                                            
10/10/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/10/2024 16:22
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/10/2024 16:22
Declarada decadência ou prescrição
 - 
                                            
03/09/2024 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
 - 
                                            
29/08/2024 16:27
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
09/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/08/2024.
 - 
                                            
09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
 - 
                                            
07/08/2024 10:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/08/2024 16:57
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
04/07/2024 07:58
Publicado Decisão em 04/07/2024.
 - 
                                            
03/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
 - 
                                            
28/06/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/06/2024 18:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/06/2024 18:36
Outras decisões
 - 
                                            
07/06/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
 - 
                                            
05/06/2024 21:50
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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