TJDFT - 0710512-76.2021.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:34
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada pela parte ré e homologo os cálculos apresentados pela parte credora -
01/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 14:20
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:20
Outras decisões
-
24/01/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
19/01/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:20
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 14:42
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
05/09/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 17:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito na conta bancária indicada pelo(a) exequente, conforme dados contidos no ID n. 201350693, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
A fim de proporcionar juízo quanto à satisfação da obrigação, o(a) executado(a) deverá juntar o comprovante de pagamento aos autos no prazo de 5 dias, após a sua realização.
Nesse caso, intime-se o(a) exequente para manifestação em igual prazo.
Em seguida, conclusos.
A intimação está sendo realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
Advirta-se a parte executada de que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. -
03/07/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
30/06/2024 11:30
Recebidos os autos
-
30/06/2024 11:30
Deferido o pedido de EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
-
25/06/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
21/06/2024 16:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/05/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:05
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:05
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
15/05/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
14/05/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 08:42
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2023 08:27
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 08:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2023 08:20
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/02/2023 01:27
Decorrido prazo de CELIA VANDA CORDEIRO TORRES em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 03:12
Decorrido prazo de VANESSA PEREIRA DO NASCIMENTO em 08/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:26
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 15:38
Recebidos os autos
-
31/01/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 15:38
Determinado o arquivamento
-
31/01/2023 15:38
Outras decisões
-
18/01/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
16/01/2023 19:55
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 19:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/11/2022 21:20
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 18:09
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
10/11/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 15:55
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 21:04
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 17:10
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 20:28
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de CELIA VANDA CORDEIRO TORRES em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 00:35
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 18:44
Recebidos os autos
-
18/07/2022 18:44
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
05/07/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 11:05
Recebidos os autos
-
01/06/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 11:05
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2022 22:00
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
19/04/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
18/04/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
13/04/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 23:36
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2022 23:34
Transitado em Julgado em 07/03/2022
-
23/03/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 14:09
Recebidos os autos
-
07/03/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 14:09
Homologada renúncia pelo autor
-
07/03/2022 14:09
Homologada a Transação
-
07/02/2022 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
07/02/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 18:25
Recebidos os autos
-
19/01/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2021 00:24
Decorrido prazo de CELIA VANDA CORDEIRO TORRES em 02/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
01/12/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de CELIA VANDA CORDEIRO TORRES em 16/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 02:26
Publicado Despacho em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 20:12
Recebidos os autos
-
05/11/2021 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2021 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
28/10/2021 02:24
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 23:02
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 16:42
Recebidos os autos
-
25/10/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 16:42
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 06:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2021 06:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2021 19:22
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:34
Decorrido prazo de VANESSA PEREIRA DO NASCIMENTO em 15/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
07/10/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 20:09
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 20:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/09/2021 20:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/09/2021 22:54
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2021 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2021 21:44
Recebidos os autos
-
08/07/2021 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 21:44
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2021 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
17/06/2021 15:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/06/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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