TJDFT - 0725981-04.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/09/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 14:47
Recebidos os autos
-
26/08/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/08/2025 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2025 17:52
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2025 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/07/2025 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2025 17:01
Recebidos os autos
-
07/07/2025 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
01/07/2025 23:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
26/06/2025 18:48
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
02/06/2025 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2025 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/05/2025 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2025 15:07
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2025 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/05/2025 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2025 18:00
Recebidos os autos
-
06/05/2025 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
28/04/2025 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
23/04/2025 16:28
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/03/2025 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2025 19:31
Recebidos os autos
-
21/03/2025 19:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
11/03/2025 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2025 13:11
Juntada de comunicação
-
06/03/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 19:32
Expedição de Ofício.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DANIELLE MARIA PANTOJA CASEMIRO em 19/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 16:30
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:30
Indeferido o pedido de DANIELLE MARIA PANTOJA CASEMIRO - CPF: *12.***.*66-04 (EXEQUENTE)
-
23/01/2025 04:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/01/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/01/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 11:52
Juntada de comunicação
-
05/12/2024 15:54
Juntada de comunicações
-
29/10/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 16:01
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/10/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/10/2024 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DANIELLE MARIA PANTOJA CASEMIRO em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 17:49
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/09/2024 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2024 18:06
Juntada de comunicação
-
03/09/2024 13:08
Juntada de comunicação
-
03/09/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 18:54
Expedição de Ofício.
-
15/08/2024 18:49
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de DANIELLE MARIA PANTOJA CASEMIRO em 12/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
04/08/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 14:34
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/07/2024 02:30
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725981-04.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELLE MARIA PANTOJA CASEMIRO EXECUTADO: ALICE CECILIA GUIMARAES SOUZA DESPACHO Oficie-se à Câmara dos Deputados para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da implementação do desconto determinado pelo Juízo na folha de pagamento da executada.
O expediente deverá ser instruído com os documentos de id 204444255 e id 203342484.
Após, apreciarei a petição de id 191741383.
Intime-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
24/07/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 15:59
Juntada de comunicação
-
24/07/2024 13:14
Recebidos os autos
-
24/07/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/07/2024 15:04
Juntada de comunicação
-
16/07/2024 21:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2024 21:04
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 17:39
Expedição de Ofício.
-
28/06/2024 19:29
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/06/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2024 16:49
Expedição de Termo.
-
18/06/2024 08:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2024 05:56
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 17:57
Expedição de Ofício.
-
02/04/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:37
Decorrido prazo de DANIELLE MARIA PANTOJA CASEMIRO em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:37
Decorrido prazo de ALICE CECILIA GUIMARAES SOUZA em 19/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:28
Decorrido prazo de DANIELLE MARIA PANTOJA CASEMIRO em 06/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:27
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 15:40
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:40
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/02/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/02/2024 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725981-04.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELLE MARIA PANTOJA CASEMIRO EXECUTADO: ALICE CECILIA GUIMARAES SOUZA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.
Por conseguinte, recebo os embargos à execução como mera impugnação.
Ausentes os requisitos previstos no § 6º do art. 525 do CPC, indefiro o efeito suspensivo. À parte exequente quanto à impugnação ofertada pela empresa devedora.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Após, conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
06/02/2024 21:15
Recebidos os autos
-
06/02/2024 21:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/02/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/01/2024 09:47
Juntada de Petição de impugnação
-
26/01/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2024 15:46
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/01/2024 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/12/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:44
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 22:42
Recebidos os autos
-
11/12/2023 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/11/2023 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2023 18:00
Juntada de comunicações
-
22/11/2023 14:29
Juntada de comunicações
-
20/11/2023 21:01
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:37
Decorrido prazo de ALICE CECILIA GUIMARAES SOUZA em 03/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 07:43
Recebidos os autos
-
05/10/2023 07:43
Deferido o pedido de DANIELLE MARIA PANTOJA CASEMIRO - CPF: *12.***.*66-04 (EXEQUENTE).
-
02/10/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/09/2023 03:54
Decorrido prazo de DANIELLE MARIA PANTOJA CASEMIRO em 21/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2023 02:35
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:00
Intimação
À parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, cabendo-lhe juntar planilha atualizada do débito e indicar bens passíveis de constrição, sob pena de arquivamento.Prazo: 05 (cinco) dias úteis. -
12/09/2023 09:57
Recebidos os autos
-
12/09/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 19:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
31/08/2023 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2023 20:01
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 20:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/08/2023 08:46
Decorrido prazo de DANIELLE MARIA PANTOJA CASEMIRO em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:38
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:38
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0725981-04.2022.8.07.0016 5º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELLE MARIA PANTOJA CASEMIRO EXECUTADO: ALICE CECILIA GUIMARAES SOUZA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2023 15:59:53. -
31/07/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725981-04.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELLE MARIA PANTOJA CASEMIRO EXECUTADO: ALICE CECILIA GUIMARAES SOUZA D E S P A C H O A parte devedora, mesmo após ter sido devidamente intimada, não se manifestou nos autos quanto ao bloqueio realizado.
Desse modo, expeça-se alvará quanto aos valores bloqueados via SISBAJUD.
Não obstante, venha aos autos a planilha atualizada de eventual saldo remanescente pelo credor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Após, a respectiva expedição, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
27/07/2023 19:12
Recebidos os autos
-
27/07/2023 19:12
Expedido alvará de levantamento
-
21/07/2023 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/07/2023 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2023 01:41
Decorrido prazo de ALICE CECILIA GUIMARAES SOUZA em 12/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:38
Publicado Certidão de transferência parcial de valores (SISBAJUD) em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
27/06/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 10:05
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
10/06/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
30/05/2023 14:46
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:46
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/05/2023 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/05/2023 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:39
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 22:46
Recebidos os autos
-
04/05/2023 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 00:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/03/2023 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2023 12:39
Expedição de Termo.
-
27/03/2023 12:36
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2023 12:36
Desentranhado o documento
-
27/03/2023 10:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/03/2023 21:30
Recebidos os autos
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22/03/2023 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 01:24
Decorrido prazo de DANIELLE MARIA PANTOJA CASEMIRO em 20/03/2023 23:59.
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20/03/2023 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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17/03/2023 14:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/03/2023 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/03/2023 13:46
Juntada de Certidão
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13/03/2023 00:16
Publicado Certidão em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 20:07
Transitado em Julgado em 15/02/2023
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15/02/2023 08:28
Decorrido prazo de DANIELLE MARIA PANTOJA CASEMIRO em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 08:28
Decorrido prazo de ALICE CECILIA GUIMARAES SOUZA em 14/02/2023 23:59.
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31/01/2023 02:47
Publicado Sentença em 31/01/2023.
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31/01/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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27/01/2023 16:27
Recebidos os autos
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27/01/2023 16:27
Julgado procedente em parte do pedido
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16/11/2022 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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04/11/2022 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
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03/11/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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28/10/2022 14:49
Recebidos os autos
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28/10/2022 14:49
Decisão interlocutória - recebido
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16/08/2022 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/07/2022 18:12
Juntada de Petição de réplica
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21/07/2022 00:31
Decorrido prazo de ALICE CECILIA GUIMARAES SOUZA em 20/07/2022 23:59:59.
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20/07/2022 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/07/2022 09:16
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2022 17:07
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/07/2022 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/07/2022 17:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/06/2022 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2022 18:16
Recebidos os autos
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03/06/2022 18:16
Decisão interlocutória - deferimento
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03/06/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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03/06/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 01/06/2022.
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01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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28/05/2022 20:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/05/2022 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2022 22:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2022 22:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/05/2022 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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