TJDFT - 0709713-86.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 14:50
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ABC ATACADO BRASILEIRO DA CONSTRUCAO S.A. em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ABC ATACADO BRASILEIRO DA CONSTRUCAO S.A. em 18/07/2024 23:59.
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09/07/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 03:15
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709713-86.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE SANTOS XAVIER REU: ABC ATACADO BRASILEIRO DA CONSTRUCAO S.A.
S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID(s) 196349729 e 196347020), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de junho de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
02/07/2024 05:34
Recebidos os autos
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02/07/2024 05:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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01/07/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/07/2024 13:43
Juntada de Certidão
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01/07/2024 13:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/07/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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29/06/2024 09:21
Recebidos os autos
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29/06/2024 09:21
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/06/2024 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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26/06/2024 14:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/06/2024 12:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/06/2024 02:29
Recebidos os autos
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25/06/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/06/2024 14:15
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2024 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/05/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 11:10
Recebidos os autos
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13/05/2024 11:10
Outras decisões
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10/05/2024 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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10/05/2024 16:29
Juntada de Certidão
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10/05/2024 15:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/05/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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