TJDFT - 0045585-52.2013.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 09:32
Recebidos os autos
-
17/03/2025 09:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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16/02/2025 02:55
Decorrido prazo de ELISETE MARIA DE SOUSA em 13/12/2024 23:59.
-
16/02/2025 02:55
Decorrido prazo de EDUARDO SOARES ARAGAO em 13/12/2024 23:59.
-
16/02/2025 02:55
Decorrido prazo de EDNA LUCIA MARIA DE SOUSA ARAGAO em 13/12/2024 23:59.
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12/02/2025 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/02/2025 12:39
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de JOAO FORTES ENGENHARIA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ELISETE MARIA DE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de EDUARDO SOARES ARAGAO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de EDNA LUCIA MARIA DE SOUSA ARAGAO em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0045585-52.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDNA LUCIA MARIA DE SOUSA ARAGAO, EDUARDO SOARES ARAGAO, ELISETE MARIA DE SOUSA EXECUTADO: JOAO FORTES ENGENHARIA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL SENTENÇA EDNA LUCIA MARIA DE SOUSA ARAGAO e outros promoveram cumprimento de sentença em face de JOAO FORTES ENGENHARIA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL e outros, em que apresentou homologação do plano de recuperação judicial da executada no ID 203266327 com resguardo do pagamento do crédito da autora pela novação.
Ocorre que, como a homologação do plano não transitou em julgado e há recursos ainda pendentes de apreciação, os exequentes pugnam pela suspensão do processo, enquanto os executados alegam que o crédito da parte exequente está garantido pelo pagamento integral da dívida com a emissão das ações em pagamento (ID’s 215724454/215724455/215724456), o que denota novação da dívida e sua consequente extinção.
Tem razão a parte executada.
A novação dos créditos anteriores ao pedido recuperacional não exige a preclusão da decisão homologatória e todos os créditos concursais novados pelo plano de recuperação judicial devem ser pagos na forma por ele estabelecido, conforme disposto no art. 59 da Lei de Falências, razão pela qual há de se considerar a extinção total da dívida.
Ainda que assim não fosse, o recurso contra a homologação do plano não tem, necessariamente, efeito suspensivo.
Sobre o tema: “APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO EMPRESARIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
NOVAÇÃO DOS CRÉDITOS ANTERIORES AO PEDIDO.
TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO.
DESNECESSIDADE.
RECURSO DESPROVIDO 1.
O art. 59, caput, da Lei 11.101/2005 estabelece que “o plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos”.
Dessa forma, homologado o plano de recuperação judicial, com a inclusão do crédito do exequente no quadro geral de credores, o cumprimento de sentença deve ser extinto.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça – STJ. 2.
O dispositivo não exige a preclusão da decisão homologatória do plano de recuperação judicial para a novação dos créditos anteriores ao pedido.
Ademais, como o § 2º prevê que contra a decisão que concede a recuperação judicial cabe agravo de instrumento – recurso que não é dotado de efeito suspensivo automático – pode-se concluir que a novação do crédito concursal ocorre com a publicação da decisão homologatória, independentemente de seu trânsito em julgado. 3.
O art. 6º, II, da Lei 11.101/2005 dispõe que o deferimento do processamento da recuperação judicial implica a “suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência”.
A aplicação do art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/05 – que prevê que a suspensão das execuções perdura pelo prazo de 180 dias – deve ser mitigada em prol do escopo maior de implementação do plano de recuperação da empresa.
Precedente do STJ. 4.
O Superior Tribunal de Justiça-STJ já decidiu que “no caso de deferimento da recuperação judicial a competência de outros juízos se limita à apuração dos respectivos créditos, sendo vedada a prática de qualquer ato que comprometa o patrimônio da empresa em recuperação.” (STJ - AgInt na TutPrv na HDE: 330 EX 2017/0035540-0, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 20/11/2017, CE – CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 19/12/2017) 5.
Assim, mesmo que se concluísse pela necessidade de preclusão da decisão homologatória do plano de recuperação judicial para a novação dos créditos, deveria ser determinada a suspensão do cumprimento de sentença até o trânsito em julgado dos agravos de instrumento, fato que não beneficiaria em nada a exequente/apelante.
Portanto, correta a sentença que determinou a imediata extinção do feito, sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir. 6.
Recurso conhecido e desprovido.” APELAÇÃO CÍVEL 0714097-44.2018.8.07.0007 - TJDFT Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 924, III, do CPC.
Custas, se houver, pelo executado.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
19/12/2024 19:23
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/12/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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14/12/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:20
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 16:31
Recebidos os autos
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18/11/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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12/11/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de EDNA LUCIA MARIA DE SOUSA ARAGAO em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:17
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0045585-52.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDNA LUCIA MARIA DE SOUSA ARAGAO, EDUARDO SOARES ARAGAO, ELISETE MARIA DE SOUSA EXECUTADO: JOAO FORTES ENGENHARIA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL CERTIDÃO Ao autor, para ciência petição ID. 215724451.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de outubro de 2024 16:29:00.
FERNANDA PEREIRA BARCELLOS Servidor Geral -
28/10/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 16:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/10/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:07
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0045585-52.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDNA LUCIA MARIA DE SOUSA ARAGAO, EDUARDO SOARES ARAGAO, ELISETE MARIA DE SOUSA EXECUTADO: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que ainda está pendente o julgamento de recursos interpostos contra a decisão que homologou o plano de recuperação judicial da executada, renove-se o prazo de suspensão do processo por mais 180 dias e, decorrido o prazo, intimem-se as partes para informar e promover o andamento do processo.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
16/07/2024 13:36
Recebidos os autos
-
16/07/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/07/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/07/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 04:27
Decorrido prazo de EDNA LUCIA MARIA DE SOUSA ARAGAO em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:27
Decorrido prazo de EDUARDO SOARES ARAGAO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:27
Decorrido prazo de ELISETE MARIA DE SOUSA em 10/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:49
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:49
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:49
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:49
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:49
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0045585-52.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDNA LUCIA MARIA DE SOUSA ARAGAO, EDUARDO SOARES ARAGAO, ELISETE MARIA DE SOUSA EXECUTADO: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo conferido à determinação de ID 164615949.
Nos termos da referida determinação, manifestem-se as partes, devendo informar e promover o andamento do processo.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 18:04:28.
MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI Diretor de Secretaria -
28/06/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 18:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/01/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 17:32
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 00:55
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 16:07
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/07/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/07/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de ELISETE MARIA DE SOUSA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de EDNA LUCIA MARIA DE SOUSA ARAGAO em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de EDUARDO SOARES ARAGAO em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 14:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/12/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 18:38
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 13:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:32
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
02/12/2022 07:55
Recebidos os autos
-
02/12/2022 07:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/10/2022 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/10/2022 08:11
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 01:10
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:10
Decorrido prazo de EDUARDO SOARES ARAGAO em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:10
Decorrido prazo de EDNA LUCIA MARIA DE SOUSA ARAGAO em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de ELISETE MARIA DE SOUSA em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 18/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 19:09
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 10:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/04/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 13:21
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
29/03/2021 13:21
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
29/03/2021 13:21
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
27/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
-
25/03/2021 14:13
Recebidos os autos
-
25/03/2021 14:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/03/2021 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de EDNA LUCIA MARIA DE SOUSA ARAGAO em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de ELISETE MARIA DE SOUSA em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de EDUARDO SOARES ARAGAO em 23/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 02:34
Decorrido prazo de EDUARDO SOARES ARAGAO em 16/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 02:34
Decorrido prazo de EDNA LUCIA MARIA DE SOUSA ARAGAO em 16/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 02:34
Decorrido prazo de ELISETE MARIA DE SOUSA em 16/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:37
Publicado Despacho em 09/03/2021.
-
09/03/2021 02:37
Publicado Despacho em 09/03/2021.
-
09/03/2021 02:37
Publicado Despacho em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
05/03/2021 08:24
Recebidos os autos
-
05/03/2021 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/02/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 02:44
Publicado Despacho em 23/02/2021.
-
23/02/2021 02:44
Publicado Despacho em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
19/02/2021 16:37
Recebidos os autos
-
19/02/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/02/2021 17:42
Expedição de Certidão.
-
07/12/2020 14:54
Expedição de Certidão.
-
07/12/2020 14:51
Expedição de Certidão.
-
07/12/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
07/12/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
07/12/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
04/12/2020 16:32
Recebidos os autos
-
04/12/2020 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
17/11/2020 03:45
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 16/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 03:45
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 16/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 17:02
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 13:40
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 03:03
Publicado Certidão em 16/11/2020.
-
16/11/2020 03:03
Publicado Certidão em 16/11/2020.
-
13/11/2020 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
13/11/2020 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
13/11/2020 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
13/11/2020 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
13/11/2020 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 14:54
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 11:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/11/2020 11:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/11/2020 02:38
Publicado Decisão em 09/11/2020.
-
07/11/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
-
07/11/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
-
07/11/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
-
07/11/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
-
05/11/2020 10:36
Recebidos os autos
-
05/11/2020 10:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2020 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
30/09/2020 02:35
Publicado Certidão em 30/09/2020.
-
30/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 20:49
Expedição de Certidão.
-
25/09/2020 20:48
Expedição de Certidão.
-
21/09/2020 13:13
Publicado Certidão em 21/09/2020.
-
21/09/2020 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2020 19:45
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 19:00
Expedição de Certidão.
-
16/09/2020 17:57
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 02:34
Publicado Despacho em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 12:19
Recebidos os autos
-
08/09/2020 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
03/09/2020 19:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/08/2020 22:21
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 16:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2020 03:28
Publicado Certidão em 21/07/2020.
-
21/07/2020 03:28
Publicado Certidão em 21/07/2020.
-
20/07/2020 11:24
Expedição de Certidão.
-
20/07/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 10:05
Expedição de Certidão.
-
15/07/2020 16:05
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 08/07/2020.
-
08/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 08/07/2020.
-
07/07/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 18:23
Recebidos os autos
-
03/07/2020 18:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/07/2020 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
01/07/2020 02:44
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 30/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 02:44
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 30/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 11:26
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 15:26
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 03:19
Publicado Certidão em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 02:26
Publicado Decisão em 15/06/2020.
-
12/06/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 17:28
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 14:54
Recebidos os autos
-
10/06/2020 14:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2020 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
08/06/2020 16:31
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 12:07
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 19:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/05/2020 02:23
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 02:23
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS em 22/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 10:12
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 14:57
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:07
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:07
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
06/04/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 15:47
Expedição de Termo.
-
17/03/2020 12:56
Recebidos os autos
-
17/03/2020 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
17/03/2020 03:56
Publicado Decisão em 17/03/2020.
-
17/03/2020 03:56
Publicado Decisão em 17/03/2020.
-
17/03/2020 03:56
Publicado Decisão em 17/03/2020.
-
17/03/2020 03:56
Publicado Decisão em 17/03/2020.
-
17/03/2020 03:56
Publicado Decisão em 17/03/2020.
-
16/03/2020 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 16:44
Recebidos os autos
-
12/03/2020 16:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/03/2020 17:39
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 05:20
Publicado Decisão em 18/02/2020.
-
18/02/2020 05:20
Publicado Decisão em 18/02/2020.
-
18/02/2020 05:20
Publicado Decisão em 18/02/2020.
-
17/02/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
14/02/2020 13:03
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
14/02/2020 12:38
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 18:19
Recebidos os autos
-
13/02/2020 18:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/12/2019 19:27
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 19:27
Decorrido prazo de LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/12/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 12:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
13/12/2019 10:42
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2019 18:05
Expedição de Certidão.
-
03/12/2019 18:05
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 18:52
Expedição de Alvará.
-
28/11/2019 07:26
Publicado Despacho em 28/11/2019.
-
27/11/2019 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 16:38
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 06:26
Recebidos os autos
-
26/11/2019 06:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
08/10/2019 17:42
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 17:41
Decorrido prazo de LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 12:53
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 03:29
Publicado Despacho em 16/09/2019.
-
13/09/2019 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 18:01
Recebidos os autos
-
11/09/2019 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 15:52
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A em 02/09/2019 23:59:59.
-
12/08/2019 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2019 05:46
Decorrido prazo de BD SOLUCOES DIGITAIS E CONTABEIS EIRELI - ME em 09/08/2019 23:59:59.
-
10/08/2019 05:46
Decorrido prazo de DHILI AMMITS AMORIM E SILVA em 09/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 20:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
02/08/2019 08:47
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 15:01
Expedição de Carta.
-
19/07/2019 15:01
Expedição de Mandado.
-
19/07/2019 10:52
Publicado Decisão em 19/07/2019.
-
18/07/2019 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 15:34
Recebidos os autos
-
17/07/2019 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2019 15:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2019 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
08/07/2019 12:43
Expedição de Certidão.
-
08/07/2019 12:43
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 12:34
Recebidos os autos
-
08/07/2019 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
08/07/2019 10:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (INTERESSADO), BD SOLUCOES DIGITAIS E CONTABEIS EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-17 (INTERESSADO), EDNA LUCIA MARIA DE SOUSA ARAGAO - CPF: *09.***.*05-31 (EXEQUENTE), EDUARDO SOARES ARAG
-
08/07/2019 10:14
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 13:29
Decorrido prazo de EDNA LUCIA MARIA DE SOUSA ARAGAO em 01/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 13:29
Decorrido prazo de EDUARDO SOARES ARAGAO em 01/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 13:29
Decorrido prazo de ELISETE MARIA DE SOUSA em 01/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 13:29
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A em 01/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 13:29
Decorrido prazo de LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/07/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 05:50
Publicado Despacho em 07/06/2019.
-
06/06/2019 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 17:58
Recebidos os autos
-
04/06/2019 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2019 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
29/05/2019 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2019
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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