TJDFT - 0744055-54.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 18:10
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 18:10
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
-
03/07/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0744055-54.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: G.
C.
D.
S., WESLEY HOLANDA RORIZ REPRESENTANTE LEGAL: DEBORAH ABREU DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública.
Autos relatados na decisão ID 161459297.
Foi expedida RPV, ID 188765180.
O Distrito Federal noticiou o depósito de R$ 669,70, referente ao valor da RPV, com as retenções legais, ID 200714402.
Por sua vez, a parte exequente concordou com o valor depositado, deu quitação e requereu a expedição de alvará de levantamento/transferência bancária, ID 202056181. É o relatório.
DECIDO. 1 _ Ante o exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento da sentença, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil. 2 _ Considerando que não há divergências quanto ao valor do crédito, porquanto o depósito foi voluntário e a parte credora concordou com o seu valor, independente do trânsito em julgado, oficie-se à instituição bancária solicitando a transferência do valor depositado em juízo para a conta da parte exequente, indicada na petição ID 202056181. 3 _ Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. 4 _ Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Ana Beatriz Brusco Juíza de Direito Substituta -
02/07/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 18:50
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2024 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
26/06/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2024 23:59.
-
06/03/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:06
Expedição de Ofício.
-
26/01/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
-
01/11/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 10:06
Recebidos os autos
-
30/10/2023 10:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
27/10/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
26/10/2023 17:59
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
19/07/2023 09:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/07/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 18:27
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:27
Recebida a emenda à inicial
-
12/06/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
12/06/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 18:14
Recebidos os autos
-
09/06/2023 18:14
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2023 12:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/05/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
09/05/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 13:06
Recebidos os autos
-
27/04/2023 13:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
04/04/2023 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 14:51
Transitado em Julgado em 30/03/2023
-
04/04/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
30/03/2023 19:22
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 00:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 10:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/02/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:30
Publicado Sentença em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 19:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/02/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 18:41
Recebidos os autos
-
01/02/2023 18:41
Julgado procedente o pedido
-
15/12/2022 15:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/12/2022 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
14/12/2022 13:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 21:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/12/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 20:38
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:59
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:59
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA E TRANSPLANTES DO DISTRITO FEDERAL (ICTDF) em 25/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 15:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/11/2022 15:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/11/2022 05:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2022 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 16:03
Recebidos os autos
-
22/11/2022 16:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
22/11/2022 14:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/11/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 14:29
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:29
Declarada incompetência
-
22/11/2022 14:22
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/11/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/11/2022 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702885-71.2024.8.07.0021
Condominio 63
Lucilene da Silva Melo
Advogado: Rafaela Brito Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2024 16:29
Processo nº 0702886-56.2024.8.07.0021
Condominio 63
Heleni Soares Marques
Advogado: Rafaela Brito Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2024 16:34
Processo nº 0705943-85.2024.8.07.0020
Malveira Alves Administracao e Imoveis L...
Hamilton Guimaraes Santana
Advogado: Maria Alessia Cordeiro Valadares Bomtemp...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2024 14:09
Processo nº 0702888-26.2024.8.07.0021
Condominio 63
Thyago Avelar de Carvalho
Advogado: Rafaela Brito Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2024 16:44
Processo nº 0726628-73.2024.8.07.0001
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Carlos Eduardo Cruz Tavares
Advogado: Luisa Villar de Queiroz Milani
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/11/2024 16:05