TJDFT - 0725476-87.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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16/07/2025 16:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/07/2025 09:12
Recebidos os autos
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15/07/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 09:12
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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09/06/2025 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/05/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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24/04/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 17:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ELIZANGELA MONTEIRO em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado e declaro encerrada a instrução.
Preclusa a presente decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/02/2025 09:23
Recebidos os autos
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13/02/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 09:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/12/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/12/2024 11:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/12/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 15:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725476-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: ELIZANGELA MONTEIRO REU: JOSENILDES DA SILVA AMARAL, ALINE AMARAL DA FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A autora opôs embargos de declaração, sob o argumento de ocorrência de omissão e contradição.
Não ocorre, porém, qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC.
O que pretende a parte embargante discutir constitui questão de mérito, somente apreciável na via do recurso próprio.
Em face das considerações alinhadas, não acolho os embargos declaratórios e mantenho íntegra a decisão proferida.
Aguarde-se a preclusão da presente decisão e, após, cumpra-se detidamente os termos da decisão de ID 217560652.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/11/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/11/2024 09:27
Recebidos os autos
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25/11/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:27
Indeferido o pedido de ELIZANGELA MONTEIRO - CPF: *72.***.*04-49 (AUTOR)
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21/11/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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21/11/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/11/2024 07:34
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 13:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/11/2024 10:13
Recebidos os autos
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14/11/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 10:13
Declarada incompetência
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04/11/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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30/10/2024 19:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 18:15
Recebidos os autos
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08/10/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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03/10/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 15:07
Juntada de Petição de réplica
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13/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725476-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: ELIZANGELA MONTEIRO REU: JOSENILDES DA SILVA AMARAL, ALINE AMARAL DA FONSECA CERTIDÃO Certifico que foi apresentada CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 18:13:05.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
10/09/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2024 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725476-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: ELIZANGELA MONTEIRO REU: JOSENILDES DA SILVA AMARAL, ALINE AMARAL DA FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante dos documentos carreados aos autos pelas rés, defiro a elas os benefícios da justiça gratuita.
Concedo, ademais, o prazo em dobro para a apresentação da defesa processual das requeridas, sob pena de revelia, a contar da intimação da presente decisão.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2024 10:33
Recebidos os autos
-
13/08/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 10:33
Outras decisões
-
09/08/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/08/2024 18:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/07/2024 11:40
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2024 08:04
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725476-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: ELIZANGELA MONTEIRO JOSENILDES DA SILVA AMARAL (CPF: *16.***.*80-15); ALINE AMARAL DA FONSECA (CPF: *24.***.*36-04); Nome: JOSENILDES DA SILVA AMARAL Endereço: RUA 25 SUL, LOTE 30, BLOCO D, APARTAMENTO 510, RESIDENCIAL PARK STYLE, ÁGUAS CLARAS Nome: ALINE AMARAL DA FONSECA Endereço: RUA 25 SUL, LOTE 30, BLOCO D, APARTAMENTO 510, RESIDENCIAL PARK STYLE, ÁGUAS CLARAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Trata-se de ação de despejo por infração contratual.
Deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, estabelecida no artigo 334 do CPC/15, tendo em vista os demais princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, tais como razoabilidade e celeridade na prestação jurisdicional.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não acarretará prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Ademais, é cediço que a autocomposição, nos casos em apreço, é bastante improvável.
Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
CITEM-SE os requeridos, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, para contestarem no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial.
A defesa deverá ser apresentada por advogado.
DOU FORÇA DE MANDADO A PRESENTE DECISÃO.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente 18ª Vara Cível de Brasília da Circunscrição de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, sala 502, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00.
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: www.tjdft.jus.br > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: www.tjdft.jus.br > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 201559751 Petição Inicial Petição Inicial 24062410223539300000184129091 201559754 1.9.
Comprovante pagamento Guia Inicial (1) Comprovante de Pagamento de Custas 24062410223617500000184129092 201559755 1.8.
GuiaInicial0101927518 (2) Guia 24062410223671900000184129093 201559756 1.7..
Planilha de cálculos Josenildes Amaral - Página1 Documento de Comprovação 24062410223733200000184129094 201559757 1.6..
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE EXONERAÇÃO - CREDPAGO Documento de Comprovação 24062410223788700000184129095 201559758 1.5..
NOTIFICAÇÃO - LOCATÁRIO - EXONERAÇÃO CREDPAGO - LOCATÁRIO NOVA GARANTIA - IMOBILIÁRIA - assina Documento de Comprovação 24062410223848700000184129096 201559759 1.4..
Exoneração CREDPAGO Documento de Comprovação 24062410223925700000184129097 201559760 1.3..
CONTRATO LOCACAO - APT 510 PARK STYLE - ASSINADO Documento de Comprovação 24062410223996800000184129098 201559761 1.2..
PROCURAÇÃO ASSINADA Procuração/Substabelecimento 24062410224083900000184129099 201559763 1.1..
PROCURAÇÃO MARCUS SCALERCIO - ASSINADA (1) Procuração/Substabelecimento 24062410224187600000184129101 201578249 Certidão Certidão 24062412252060100000184146097 -
01/07/2024 17:32
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:32
Outras decisões
-
24/06/2024 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/06/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 12:24
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para DESPEJO (92)
-
24/06/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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