TJDFT - 0751181-42.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 08:55
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
17/06/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 18:58
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 18:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/06/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/06/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
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10/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 20:21
Recebidos os autos
-
09/06/2025 20:21
Outras decisões
-
28/05/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2025 23:59.
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12/03/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 18:12
Expedição de Autorização.
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06/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0751181-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RENAN CAVALCANTE DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Homologo o pedido de renúncia da parte autora aos valores excedentes ao limite de 20 salários mínimos, para fins de expedição da Requisição de Pequeno Valor (id. 223413520), bem como os cálculos da Contadoria sob ID 223766078 - Pág. 1.
Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor (RPV), em favor de RENAN CAVALCANTE DA SILVA, observando-se o destaque dos honorários contratuais em favor do(a) advogado(a) da parte autora, conforme documento juntado aos autos sob ID 221328248.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
27/02/2025 15:34
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/02/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/02/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:44
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 16:22
Recebidos os autos
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27/01/2025 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/01/2025 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/01/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
07/01/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 10:44
Recebidos os autos
-
07/01/2025 10:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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20/12/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
18/12/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751181-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RENAN CAVALCANTE DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença proferida nestes autos transitou em julgado no dia 16/12/2024.
Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intime-se a parte requerente para que, em caso de eventual pedido de destaque de honorários, traga aos autos, se ainda não providenciado, no prazo de 5 (cinco) dias, o respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito, nos termos da referida sentença.
BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
17/12/2024 13:10
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de RENAN CAVALCANTE DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 18:08
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:08
Julgado procedente o pedido
-
23/10/2024 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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23/10/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 10:52
Recebidos os autos
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23/10/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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08/10/2024 20:51
Juntada de Petição de réplica
-
26/09/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751181-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RENAN CAVALCANTE DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
17/09/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 12:05
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751181-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RENAN CAVALCANTE DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de outras provas.
Sucessivamente, intime-se o réu para especificar se pretende produzir outras provas, no prazo de 05 dias.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
25/07/2024 09:13
Recebidos os autos
-
25/07/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 09:13
Outras decisões
-
09/07/2024 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751181-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RENAN CAVALCANTE DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O sistema do PJE tem, dentre inúmeras funções, uma vez que detecta possível prevenção em função de processo anterior, ajuizado pela mesma parte, acerca do assunto destacado nos autos, em outro juízo.
Nesse sentido, a fim de sanar pendência reconhecida pelo PJE, junte a parte autora a inicial e sentença/acórdão, se houver, dos processos n. 0767405-26.2022.8.07.0016 em trâmite no 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, informando, inclusive, em que fase processual se encontra.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
04/07/2024 09:24
Recebidos os autos
-
04/07/2024 09:24
Outras decisões
-
19/06/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/06/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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