TJDFT - 0700361-18.2021.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
01/09/2025 15:20
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/11/2024 06:28
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 06:27
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 20:03
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 16:13
Juntada de Petição de certidão de cumprimento de alvará de soltura
-
09/10/2024 06:44
Recebidos os autos
-
09/10/2024 06:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LINEAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700361-18.2021.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: LINEAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP Polo passivo: SUBSECRETARIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL e outros SUBSECRETARIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL; DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: SUBSECRETARIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SBN Quadra 2 Bloco A, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-909 Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Ciente do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento n. 0705745-16.2021.8.07.0000, ID 211180763.
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida neste feito e remeta-se o processo ao arquivo.
Intime-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 22:34:12.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
24/09/2024 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/09/2024 16:22
Transitado em Julgado em 25/08/2024
-
23/09/2024 23:24
Recebidos os autos
-
23/09/2024 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 23:24
Outras decisões
-
23/09/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/09/2024 12:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700361-18.2021.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: LINEAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP Polo passivo: SUBSECRETARIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL e outros SUBSECRETARIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL; DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: SUBSECRETARIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SBN Quadra 2 Bloco A, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-909 Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A sentença é o ato judicial que põe fim ao processo.
Assim, encaminhe-se ao Exmo.
Senhor Relator do recurso de agravo incidente neste feito, n. 0705745-16.2021.8.07.0000, cópia da sentença proferida neste feito.
Após, ad cautelam, aguarde-se a comunicação da turma na qual tramita o referido recurso para a certificação do trânsito e, julgado e posterior remessa ao arquivo.
Int.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 19:53:46.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
09/09/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 20:14
Recebidos os autos
-
06/09/2024 20:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/09/2024 20:14
Outras decisões
-
05/09/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/09/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LINEAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 10:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 13:53
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:53
Denegada a Segurança a LINEAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 14.***.***/0001-25 (IMPETRANTE)
-
08/08/2024 05:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/08/2024 05:50
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:32
Decorrido prazo de LINEAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:22
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700361-18.2021.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: LINEAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP Polo passivo: SUBSECRETARIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista que o Colendo STJ fixou que a TUSD e TUST integram a base de cálculo do ICMS sobre energia (Tema 986 de Recurso Repetitivo), manifeste-se o impetrante se tem interesse no prosseguimento da presente demanda, no prazo de 5 (cinco) dias.
Persistindo o interesse ou decorrido prazo sem manifestação, façam-se conclusos para sentença.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 17:41:13.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
26/07/2024 18:33
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/07/2024 06:55
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 05:35
Decorrido prazo de LINEAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 15/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:44
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700361-18.2021.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: LINEAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP Polo passivo: SUBSECRETARIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Intimem-se as partes para ciência e manifestação quanto à decisão de segunda instância no ID 202889590.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 17:01:40.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
04/07/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:43
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/07/2024 14:18
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 0986
-
04/07/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 17:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/01/2023 00:57
Recebidos os autos
-
09/01/2023 00:57
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 0986
-
21/12/2022 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/12/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 14:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/03/2021 17:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/03/2021 14:32
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 11:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/02/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 13:29
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 11:21
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2021 02:28
Decorrido prazo de SUBSECRETARIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL em 19/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
03/02/2021 23:39
Juntada de Certidão
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03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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02/02/2021 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2021 14:43
Juntada de Certidão
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02/02/2021 13:10
Expedição de Ofício.
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01/02/2021 18:59
Juntada de Certidão
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01/02/2021 18:55
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 16:10
Recebidos os autos
-
01/02/2021 16:10
Concedida a Medida Liminar
-
01/02/2021 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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