TJDFT - 0714828-65.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 14:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/04/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 20:36
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 20:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
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22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:30
Juntada de Certidão
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22/03/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 11:16
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2025 04:08
Processo Desarquivado
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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24/02/2025 15:45
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 05:26
Processo Desarquivado
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE BASTOS DOS SANTOS em 07/02/2025 23:59.
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09/01/2025 15:31
Arquivado Provisoramente
-
09/01/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:01
Expedição de Ofício.
-
08/01/2025 14:43
Expedição de Ofício.
-
18/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714828-65.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: PAULO HENRIQUE BASTOS DOS SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se que há reconhecimento de parcela incontroversa, de forma que deverá ser expedido requisitório em relação ao incontroverso de acordo com Tema 28 do Supremo Tribunal Federal.
Em se tratando de cumprimento individual de sentença coletiva, há incidência de honorários de sucumbência independente de impugnação e do resultado desta, nos termos do Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ.
De forma que sobre o valor da parcela incontroversa, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil, deve incidir honorários advocatícios no percentual de dez por cento sobre o valor incontroverso.
Quanto à parte controvertida.
Aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento de nº 0711316-94.2023.8.07.0000.
Quanto à parcela incontroversa: Considerando que as partes não apresentaram impugnações em relação aos cálculos apresentados pela contadoria judicial, expeçam-se os requisitórios do valor apresentado na planilha de ID 216669152.
A requisição de pequeno valor deve ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido (relativo a RPV) no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da ciência da presente decisão, sob pena de constrição legal.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará/ofício de levantamento em favor da parte credora, e na sequência, promova-se o arquivamento provisório dos autos, com as cautelas de praxe.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora para imprimi-lo.
Tudo feito, aguarde-se o trânsito em julgado do agravo de nº 0711316-94.2023.8.07.0000 e do precatório.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2024 17:23:40.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juíza de Direito JC -
13/12/2024 17:38
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/12/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
05/12/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:06
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/10/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714828-65.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: PAULO HENRIQUE BASTOS DOS SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Diante do trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 0707480-16.2023.8.07.0000, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, conforme determinado ao ID 146567571, para apuração dos valores devidos.
Adote a Serventia as providências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 07:22:54.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i f -
04/07/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:58
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:58
Deferido o pedido de PAULO HENRIQUE BASTOS DOS SANTOS - CPF: *39.***.*07-49 (EXEQUENTE).
-
03/07/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/07/2024 19:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/07/2024 14:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2023 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 16:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/04/2023 00:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:32
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE BASTOS DOS SANTOS em 03/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:21
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE BASTOS DOS SANTOS em 27/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:42
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 18:10
Recebidos os autos
-
14/03/2023 18:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/03/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 19:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/03/2023 19:22
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 12:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 15:29
Recebidos os autos
-
07/03/2023 15:29
Deferido em parte o pedido de PAULO HENRIQUE BASTOS DOS SANTOS - CPF: *39.***.*07-49 (EXEQUENTE)
-
06/03/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/03/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 20:58
Recebidos os autos
-
28/02/2023 20:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/02/2023 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/02/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 22:13
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2023 01:53
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
17/01/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
12/01/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 19:09
Recebidos os autos
-
11/01/2023 19:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2022 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/12/2022 16:59
Juntada de Petição de réplica
-
23/11/2022 17:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 10:43
Publicado Certidão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 23:36
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 10:57
Juntada de Petição de impugnação
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
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26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 19:46
Recebidos os autos
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22/09/2022 19:46
Decisão interlocutória - recebido
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20/09/2022 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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20/09/2022 10:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/09/2022 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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