TJDFT - 0719424-78.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 16:13
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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23/10/2024 02:15
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO FERREIRA MARTINS em 22/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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01/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
TUTELA DE URGÊNCIA.
PEDIDO DE PORTABILIDADE DE PLANOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
PROBABILIDADE DO DIREITO.
PERIGO DE DANO.
NÃO CONSTATAÇÃO.
DILAÇÃO PROBATÓRIA.
NECESSIDADE.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Nos termos do art. 300 do CPC, para a concessão da tutela de urgência, o magistrado deve constatar elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Deve levar em consideração, ainda, a reversibilidade dos efeitos da decisão, consoante o § 3° do mesmo artigo.
Assim, a ausência de demonstração de algum desses requisitos conduz à rejeição do pedido liminar. 2.
Considerando que o plano de previdência contratado já não é mais comercializado e que a portabilidade solicitada poderia acarretar o desequilíbrio contratual, tem-se que, além de não se vislumbrar a probabilidade do direito e o perigo de dano, a questão posta nos autos demanda aguardar a instrução processual, de modo que a tutela de urgência deve ser indeferida. 3.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
25/09/2024 16:40
Conhecido o recurso de BRASILPREV SEGUROS E PREVIDENCIA S/A - CNPJ: 27.***.***/0001-31 (AGRAVANTE) e provido
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25/09/2024 16:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/09/2024 17:37
Juntada de Certidão
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24/09/2024 17:34
Cancelada a movimentação processual
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24/09/2024 17:34
Desentranhado o documento
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10/09/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:19
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719424-78.2024.8.07.0000 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 16ª Sessão Ordinária Presencial – 5TCV De ordem da Excelentíssima Desembargadora MARIA IVATÔNIA, Presidente da 5ª Turma Cível, faço público a todos os interessados que, no dia 25 de setembro de 2024 (Quarta-feira) com início às 13h30 - treze horas e trinta minutos, na 5TCV - Sala de Sessão nº 301 - 3º ANDAR do Palácio de Justiça, realizar-se-á a 16ª Sessão ordinária PRESENCIAL – 5TCV.
O julgamento se dará na modalidade PRESENCIAL, devendo a inscrição e/ou ratificação para sustentação oral ocorrer no local da sala de sessões até o início do ato (artigo 2º, § 1º da Portaria GPR 242/2019).
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível nos telefones informados no site do Tribunal, https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
Brasília/DF, 6 de setembro de 2024 PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
06/09/2024 16:02
Juntada de intimação de pauta
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06/09/2024 14:33
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BRASILPREV SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719424-78.2024.8.07.0000 CERTIDÃO DE RETIRADA DE PAUTA VIRTUAL Certifico que em razão da petição ID 63175799, e nos termos do artigo 4º da Portaria GPR 841/2021 - TJDFT, o presente processo foi retirado da 31ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (05/09/2024 a 12/09/2024).
Brasília/DF, 23 de agosto de 2024 PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
23/08/2024 16:07
Juntada de Certidão
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23/08/2024 16:06
Deliberado em Sessão - Retirado
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22/08/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 14:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/08/2024 22:13
Recebidos os autos
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05/08/2024 17:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
05/08/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 22:03
Recebidos os autos
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30/07/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 16:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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08/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 02:16
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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02/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0719424-78.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BRASILPREV SEGUROS E PREVIDENCIA S/A AGRAVADO: LUIZ FERNANDO FERREIRA MARTINS D E S P A C H O Em homenagem aos princípios do contraditório e da não surpresa, consagrados nos artigos 7o. e 10 do Código de Processo Civil, intime-se o apelante para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os documentos que acompanham as contrarrazões (ID 60186345 e seguintes).
Publique-se.
Após, voltem conclusos.
Brasília, 28 de junho de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
28/06/2024 23:10
Recebidos os autos
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28/06/2024 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 16:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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12/06/2024 16:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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20/05/2024 02:17
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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18/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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18/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 16:36
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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13/05/2024 19:24
Recebidos os autos
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13/05/2024 19:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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13/05/2024 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/05/2024 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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