TJDFT - 0723057-94.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 18:37
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 14:37
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de GUILHERME DA SILVA DE SOUZA em 01/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
alva Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723057-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CECIN SARKIS SIMAO & CIA LTDA REU: GUILHERME DA SILVA DE SOUZA SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado no ID 209622373, bem como declaro-o cumprido e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, b, combinado com o artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas (art. 90, §3º, CPC) e honorários como acordado.
Expeça-se ofício de transferência em favor da parte autora, do valor depositado a título da caução (ID 201240763), independente do trânsito em julgado.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as comunicações e anotações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
05/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 15:21
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:21
Homologada a Transação
-
03/09/2024 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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02/09/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723057-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CECIN SARKIS SIMAO & CIA LTDA REU: GUILHERME DA SILVA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda da petição inicial.
Promova-se a tentativa de citação do réu por meio eletrônico no número indicado no ID 204698151.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
27/08/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 21:43
Recebidos os autos
-
26/08/2024 21:43
Outras decisões
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30/07/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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19/07/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a distribuir a carta precatória de citação e intimação ID 202361458, comprovando a diligência nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 15:11
Expedição de Carta.
-
21/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
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19/06/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:34
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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13/06/2024 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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10/06/2024 16:28
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/06/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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