TJDFT - 0708110-21.2018.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 14:02
Arquivado Provisoramente
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30/01/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:27
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
31/12/2024 17:57
Recebidos os autos
-
31/12/2024 17:57
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
31/12/2024 17:57
Determinado o arquivamento
-
30/12/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/12/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 13:20
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/12/2024 13:20
Determinado o arquivamento
-
27/11/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/11/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL 00.***.***/0001-04 em 26/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
24/10/2024 18:51
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:51
Outras decisões
-
09/10/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/10/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 13:08
Recebidos os autos
-
11/09/2024 13:07
Determinado o arquivamento
-
11/09/2024 13:07
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/09/2024 13:07
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO HARMONIA RESIDENCIAL - CNPJ: 18.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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28/08/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL 00.***.***/0001-04 em 23/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL 00.***.***/0001-04 em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL 00.***.***/0001-04 em 15/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 18:11
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:11
Outras decisões
-
11/07/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/07/2024 04:26
Processo Desarquivado
-
09/07/2024 12:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/07/2024 17:30
Arquivado Provisoramente
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05/07/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708110-21.2018.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO HARMONIA RESIDENCIAL EXECUTADO: GISLAYNE CRISTINE PEREIRA PASSOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requereu o credor, no ID. 200977672, a penhora do próprio imóvel gerador dos débitos condominiais executados na presente demanda.
Em que pese os argumentos do credor, indefiro o pedido, diante da manifesta e clara impossibilidade de se penhorar o próprio imóvel.
Isso porque, na propriedade resolúvel fiduciária não há a transferência da propriedade plena.
O devedor fiduciante possui apenas a posse direta e a expectativa de direito à futura consolidação da propriedade em seu benefício, desde que adimplidas as obrigações que ensejaram a estipulação da garantia (art. 1.361 do Código Civil).
Com efeito, tendo a dívida condominial sido originada por inadimplência do devedor fiduciante e não tendo ainda havido a consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário, não se mostra possível penhorar o próprio imóvel para saldar a obrigação daquele.
O que o ordenamento jurídico autoriza é, apenas, a penhora dos direitos aquisitivos pertencentes ao devedor fiduciário (art. 835, inciso XII, do CPC).
No caso dos autos verifico que a unidade imobiliária possui valor de avaliação muito inferior ao da dívida perante o credor fiduciário, conforme avaliação de ID. 102200389 e demonstrativo de débito de ID. 102656017.
Assim, a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel, por ora, é inócua para saldar o débito exequendo, haja vista que, na prática, não se observa possibilidade de ter arrematantes interessados em adquirir um imóvel com o referido débito, por simples lógica de mercado.
Esclareço, por fim, que o entendimento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça exarado no bojo do REsp 2.059.278-SC e citado pelo exequente, não possui força vinculante, prevalecendo, portanto, o livre convencimento motivado deste magistrado.
Portanto, diante do disposto no artigo 921, § 2º, do CPC, considerando que já decorreu o prazo de suspensão do artigo 921, III, do CPC, bem como que não se vislumbra hipótese prevista no artigo 921, § 3º, do CPC, retornem os autos ao arquivo provisório, devendo aguardar notícia de localização de bens ou ativos penhoráveis, ou o termo final previsto para a prescrição intercorrente. - Prescrição intercorrente projetada para 08/06/2028.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
03/07/2024 15:07
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:07
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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03/07/2024 15:07
Determinado o arquivamento
-
20/06/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/06/2024 04:27
Processo Desarquivado
-
19/06/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 16:20
Arquivado Provisoramente
-
14/06/2022 11:46
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
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13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 14:02
Recebidos os autos
-
09/06/2022 14:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/06/2022 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 16:32
Recebidos os autos
-
07/06/2022 16:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/06/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/06/2022 20:54
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
26/05/2022 16:26
Recebidos os autos
-
26/05/2022 16:26
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/05/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 12:24
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 19:03
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 07:16
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:50
Publicado Certidão em 03/05/2022.
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02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 10:58
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 18:35
Recebidos os autos
-
27/04/2022 18:35
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2022 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/04/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 16:25
Recebidos os autos
-
11/03/2022 16:25
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 12:05
Recebidos os autos
-
08/02/2022 12:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/02/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/02/2022 11:09
Expedição de Certidão.
-
06/02/2022 22:17
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
17/12/2021 16:16
Recebidos os autos
-
17/12/2021 16:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/12/2021 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/12/2021 18:26
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 18:25
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 12:46
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2021 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO HARMONIA RESIDENCIAL em 10/12/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 15/10/2021.
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14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 16:47
Recebidos os autos
-
11/10/2021 16:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/10/2021 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de GISLAYNE CRISTINE PEREIRA PASSOS em 30/09/2021 23:59:59.
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28/09/2021 02:54
Decorrido prazo de GISLAYNE CRISTINE PEREIRA PASSOS em 27/09/2021 23:59:59.
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23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de GISLAYNE CRISTINE PEREIRA PASSOS em 22/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO HARMONIA RESIDENCIAL em 22/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:09
Publicado Certidão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
15/09/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 06:30
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:18
Publicado Certidão em 09/09/2021.
-
09/09/2021 17:18
Publicado Certidão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 07:13
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2021 07:04
Expedição de Mandado.
-
02/08/2021 15:52
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de GISLAYNE CRISTINE PEREIRA PASSOS em 26/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 02:33
Decorrido prazo de PAULO ADRIANO DA SILVA em 21/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2021 15:19
Recebidos os autos
-
29/06/2021 15:19
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2021 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/06/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 13:48
Expedição de Ofício.
-
21/06/2021 13:40
Expedição de Mandado.
-
18/06/2021 17:55
Recebidos os autos
-
18/06/2021 17:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/06/2021 05:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/06/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 02:28
Publicado Certidão em 11/06/2021.
-
10/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
08/06/2021 07:55
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 07:54
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 18:24
Recebidos os autos
-
02/06/2021 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2021 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/06/2021 07:25
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
01/06/2021 19:47
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
27/05/2021 19:29
Recebidos os autos
-
27/05/2021 19:29
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2021 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/05/2021 06:41
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 02:43
Publicado Certidão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 18:18
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
20/05/2021 13:46
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 02:35
Decorrido prazo de PAULO ADRIANO DA SILVA em 13/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 02:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO HARMONIA RESIDENCIAL em 13/05/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 16:35
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
19/04/2021 14:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/04/2021 15:03
Recebidos os autos
-
16/04/2021 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
15/04/2021 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/04/2021 23:24
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
10/04/2021 02:28
Decorrido prazo de GISLAYNE CRISTINE PEREIRA PASSOS em 09/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
07/04/2021 14:52
Recebidos os autos
-
07/04/2021 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2021 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/04/2021 22:42
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 20:52
Recebidos os autos
-
06/04/2021 20:52
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2021 05:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/04/2021 21:16
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 02:38
Publicado Certidão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 09:05
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 09:05
Recebidos os autos
-
25/03/2021 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
22/03/2021 16:42
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
22/03/2021 16:41
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 18:20
Recebidos os autos
-
27/05/2020 11:34
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
27/05/2020 11:33
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de GISLAYNE CRISTINE PEREIRA PASSOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:55
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
20/03/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 08:30
Expedição de Certidão.
-
18/03/2020 02:31
Decorrido prazo de GISLAYNE CRISTINE PEREIRA PASSOS em 17/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 22:32
Juntada de Petição de apelação
-
10/03/2020 04:40
Decorrido prazo de GISLAYNE CRISTINE PEREIRA PASSOS em 09/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 04:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO HARMONIA RESIDENCIAL em 09/03/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 03:13
Publicado Sentença em 20/02/2020.
-
19/02/2020 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 14:54
Recebidos os autos
-
13/02/2020 14:54
Julgado procedente o pedido
-
12/02/2020 02:06
Publicado Decisão em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 09:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/02/2020 13:30
Recebidos os autos
-
10/02/2020 13:30
Decisão interlocutória - recebido
-
07/02/2020 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/02/2020 08:13
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 05:30
Publicado Decisão em 28/11/2019.
-
27/11/2019 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 18:25
Recebidos os autos
-
25/11/2019 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2019 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
25/11/2019 11:09
Expedição de Certidão.
-
25/11/2019 11:09
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 19:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO HARMONIA RESIDENCIAL em 21/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 05:07
Publicado Decisão em 13/11/2019.
-
12/11/2019 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 19:03
Recebidos os autos
-
08/11/2019 19:03
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2019 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/11/2019 10:15
Expedição de Certidão.
-
08/11/2019 10:15
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 16:17
Decorrido prazo de GISLAYNE CRISTINE PEREIRA PASSOS em 05/11/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 12:29
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
14/10/2019 12:29
Audiência Conciliação realizada - 11/10/2019 13:20
-
11/10/2019 02:16
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
27/08/2019 18:19
Decorrido prazo de GISLAYNE CRISTINE PEREIRA PASSOS em 26/08/2019 23:59:59.
-
19/08/2019 11:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/08/2019 11:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/07/2019 02:31
Publicado Intimação em 29/07/2019.
-
26/07/2019 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2019 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2019 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2019 13:53
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
23/07/2019 13:52
Expedição de Certidão.
-
23/07/2019 13:52
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 13:51
Audiência conciliação designada - 11/10/2019 13:20
-
23/07/2019 13:49
Audiência conciliação cancelada - 24/07/2019 13:20
-
19/07/2019 14:14
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
19/07/2019 14:14
Expedição de Certidão.
-
19/07/2019 14:14
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 18:01
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 11:11
Expedição de Certidão.
-
26/06/2019 11:11
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2019 18:49
Decorrido prazo de WILLIAN VITORIANO em 07/06/2019 23:59:59.
-
08/06/2019 18:49
Decorrido prazo de GISLAYNE CRISTINE PEREIRA PASSOS em 07/06/2019 23:59:59.
-
08/06/2019 18:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO HARMONIA RESIDENCIAL em 07/06/2019 23:59:59.
-
08/06/2019 18:48
Decorrido prazo de PAULO ADRIANO DA SILVA em 07/06/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 02:40
Publicado Certidão em 31/05/2019.
-
30/05/2019 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 15:58
Expedição de Certidão.
-
28/05/2019 15:58
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 15:57
Recebidos os autos
-
27/05/2019 17:15
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
23/05/2019 08:10
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
23/05/2019 08:10
Transitado em Julgado em 02/05/2019
-
23/05/2019 08:10
Juntada de Certidão
-
02/05/2019 17:20
Recebidos os autos
-
02/05/2019 17:20
Extinto o processo por desistência
-
30/04/2019 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/04/2019 09:56
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 09:29
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 03:29
Publicado Edital em 23/04/2019.
-
22/04/2019 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2019 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2019 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2019 13:40
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
08/04/2019 13:39
Expedição de Certidão.
-
08/04/2019 13:39
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 13:37
Audiência conciliação designada - 24/07/2019 13:20
-
05/04/2019 18:04
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
05/04/2019 18:03
Audiência conciliação cancelada - 12/04/2019 15:35
-
05/04/2019 18:02
Expedição de Certidão.
-
05/04/2019 18:02
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2019 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2019 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2019 09:06
Expedição de Mandado.
-
26/03/2019 09:06
Juntada de mandado
-
25/03/2019 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2019 19:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/02/2019 18:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/02/2019 18:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/02/2019 18:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/02/2019 14:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/02/2019 14:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/02/2019 09:31
Expedição de Certidão.
-
11/02/2019 09:31
Juntada de Certidão
-
08/02/2019 02:22
Publicado Intimação em 08/02/2019.
-
07/02/2019 12:50
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2019 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2019 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2019 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2019 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2019 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2019 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2019 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2019 14:09
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
31/01/2019 14:09
Expedição de Certidão.
-
31/01/2019 14:09
Juntada de Certidão
-
31/01/2019 14:08
Audiência conciliação designada - 12/04/2019 15:35
-
31/01/2019 09:12
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
31/01/2019 09:12
Audiência conciliação cancelada - 07/02/2019 14:05
-
30/01/2019 18:13
Juntada de Certidão
-
07/01/2019 13:57
Recebidos os autos
-
07/01/2019 13:57
Decisão interlocutória - recebido
-
18/12/2018 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/12/2018 22:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/12/2018 13:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/11/2018 02:58
Publicado Intimação em 26/11/2018.
-
23/11/2018 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2018 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2018 15:19
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
20/11/2018 15:19
Expedição de Certidão.
-
20/11/2018 15:19
Juntada de Certidão
-
20/11/2018 15:19
Audiência conciliação designada - 07/02/2019 14:05
-
19/11/2018 13:08
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
19/11/2018 13:08
Expedição de Certidão.
-
19/11/2018 13:08
Juntada de Certidão
-
13/11/2018 12:15
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
13/11/2018 12:14
Audiência Conciliação realizada - 12/11/2018 14:05
-
12/11/2018 02:18
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
15/10/2018 15:01
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2018 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2018 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2018 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2018 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2018 07:01
Expedição de Mandado.
-
03/10/2018 07:01
Expedição de Certidão.
-
03/10/2018 07:01
Juntada de Certidão
-
23/09/2018 20:06
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2018 20:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2018 03:18
Publicado Intimação em 18/09/2018.
-
17/09/2018 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2018 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2018 22:53
Expedição de Mandado.
-
11/09/2018 14:58
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
11/09/2018 14:57
Expedição de Certidão.
-
11/09/2018 14:57
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 14:56
Audiência conciliação designada - 12/11/2018 14:05
-
11/09/2018 14:30
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
10/09/2018 10:23
Recebidos os autos
-
10/09/2018 10:23
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2018 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/09/2018 20:21
Expedição de Certidão.
-
06/09/2018 20:21
Juntada de Certidão
-
03/09/2018 10:57
Recebidos os autos
-
03/09/2018 10:57
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2018 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/08/2018 14:30
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 1ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
30/08/2018 14:30
Juntada de Certidão
-
30/08/2018 13:50
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
-
30/08/2018 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2018
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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