TJDFT - 0700678-09.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/09/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 02:41
Publicado Certidão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700678-09.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA GRACA OLIMPIO DO NASCIMENTO EXECUTADO: JOAO DA CRUZ PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que anexo o espelho de resultado do SISBAJUD, em que houve o bloqueio PARCIAL do débito.
Visando a preservação do valor da moeda, promovi a imediata transferência dos valores para conta judicial, conforme decisão de ID. 243045444.
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, intime-se a parte EXECUTADA por meio do seu advogado constituído ou, não havendo defesa habilitada nos autos, por via postal, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC, para, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer eventual impugnação.
Tendo havido citação do réu por edital, dê-se vista à Curadoria Especial com a mesma finalidade. *datado e assinado digitalmente* -
09/09/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 16:44
Recebidos os autos
-
29/07/2025 16:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
10/07/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 18:20
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700678-09.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: MARIA DA GRACA OLIMPIO DO NASCIMENTO EXECUTADO: JOAO DA CRUZ PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a ausência de impugnação à penhora, expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos em ID. 191834018 - R$ 859,28 - em favor da parte exequente; observe-se que o(a)(s) patrono(a)(s) da parte exequente indicado(a)(s) na procuração possui(em) poderes para receber e dar quitação, conforme ID. 113157246.
Defiro prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de PIX e conta bancária para transferência.
Caso tenha sido apresentada, até a data da efetiva expedição do alvará, conta bancária da parte autora - ou do(a) seu(sua) advogado(a) - para transferência, promova-se a transferência eletrônica via BANKJUS.
Não tendo havido tal apresentação, expeça-se o alvará na modalidade saque bancário.
Sendo a conta de titularidade de Sociedade de Advogados, promova-se a inclusão da referida sociedade como terceira interessada para promover a transferência via BANKJUS; após a expedição do alvará nos termos acima indicados, inative-se o referido ente.
Após a expedição do alvará, nos termos de ID. 148135439, retornem os autos ao arquivo provisório até o decurso do prazo prescricional ou aparecimento de novos bens penhoráveis do executado. - Prescrição intercorrente projetada para 24/08/2026.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
03/07/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 14:56
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:56
Determinado o arquivamento
-
03/07/2024 14:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/06/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/06/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 04:32
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 15:15
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:15
Outras decisões
-
04/06/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/06/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 17:34
Expedição de Mandado.
-
21/04/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/04/2024 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 07:27
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 20:06
Recebidos os autos
-
28/02/2024 20:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/02/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
19/02/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 16:41
Arquivado Provisoramente
-
15/05/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 19:58
Recebidos os autos
-
10/05/2023 19:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/05/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/05/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
02/05/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 18:05
Arquivado Provisoramente
-
06/02/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 17:26
Recebidos os autos
-
02/02/2023 17:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/01/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/01/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:01
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
18/01/2023 19:11
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
20/12/2022 13:22
Recebidos os autos
-
20/12/2022 13:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/12/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/12/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 01:23
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 18:00
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/11/2022 13:49
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 02:55
Decorrido prazo de JOAO DA CRUZ PEREIRA DA SILVA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:55
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA OLIMPIO DO NASCIMENTO em 29/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 09:43
Recebidos os autos
-
28/10/2022 09:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/10/2022 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/10/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:40
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 19:07
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/08/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 16:44
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 18:21
Recebidos os autos
-
19/08/2022 18:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/08/2022 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/08/2022 23:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 17:39
Recebidos os autos
-
22/07/2022 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/07/2022 01:51
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:18
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 13:10
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de JOAO DA CRUZ PEREIRA DA SILVA em 12/07/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 19:56
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 19:52
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2022 19:20
Recebidos os autos
-
14/06/2022 19:20
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/06/2022 21:50
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 14:10
Recebidos os autos
-
01/06/2022 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
31/05/2022 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/05/2022 15:05
Transitado em Julgado em 25/05/2022
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA OLIMPIO DO NASCIMENTO em 25/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de JOAO DA CRUZ PEREIRA DA SILVA em 25/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 02:25
Publicado Sentença em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:25
Publicado Sentença em 04/05/2022.
-
03/05/2022 15:23
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 14:43
Expedição de Alvará.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 15:58
Recebidos os autos
-
29/04/2022 15:58
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2022 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/04/2022 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2022 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2022 08:55
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
29/03/2022 19:22
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2022 19:09
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 16:05
Recebidos os autos
-
23/03/2022 16:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/03/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2022 18:18
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 14:38
Recebidos os autos
-
09/03/2022 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/03/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de JOAO DA CRUZ PEREIRA DA SILVA em 04/03/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2022 16:03
Expedição de Mandado.
-
25/01/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
25/01/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 17:50
Recebidos os autos
-
20/01/2022 17:50
Concedida a Medida Liminar
-
19/01/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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