TJDFT - 0708372-73.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de JULIANA DOS SANTOS REINALDO em 25/07/2024 23:59.
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25/07/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 15:40
Recebidos os autos
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09/07/2024 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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08/07/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/07/2024 21:14
Recebidos os autos
-
05/07/2024 21:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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04/07/2024 03:08
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:08
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708372-73.2024.8.07.0004 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MANUEL DIAS DOS SANTOS REQUERIDO: JULIANA DOS SANTOS REINALDO SENTENÇA Da análise dos autos, verifica-se que a parte requerida não ofereceu resposta, portanto, a anuência exigida pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, é dispensada HOMOLOGO a desistência requerida pela petição de ID 202334919 , resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Custas pela parte desistente.
Certifique-se o trânsito em julgado em virtude da prática de ato incompatível com o interesse de recorrer, nos termos do art. 1.000 do CPC, com o que, oportunamente, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença publicada eletronicamente, registre-se e intime-se.
LB Gama/DF, 1 de julho de 2024 12:10:44.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
02/07/2024 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/07/2024 18:05
Transitado em Julgado em 01/07/2024
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01/07/2024 22:00
Recebidos os autos
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01/07/2024 22:00
Extinto o processo por desistência
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28/06/2024 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/06/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 16:35
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/06/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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