TJDFT - 0756680-07.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 19:35
Juntada de Certidão
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18/11/2024 19:34
Juntada de Alvará de levantamento
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12/11/2024 15:47
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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11/11/2024 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2024 09:43
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 07/11/2024 23:59.
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06/11/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
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17/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 19:33
Recebidos os autos
-
14/10/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 19:33
Julgado procedente em parte do pedido
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09/10/2024 12:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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30/09/2024 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 27/09/2024 23:59.
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17/09/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756680-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA ANTUNES SIQUEIRA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO Converto o feito em diligência.
Compulsando os documentos juntados na inicial e demais documentos que instruíram o feito, verifico que, nos presentes autos, a autora pretende a condenação da ré na devolução do valor de R$ 107,00 a título de danos materiais e danos morais no valor de R$ 5.000,00 em razão de alteração unilateral de assentos, que ensejou com que ela e seu esposo viajassem separados, fato que causou desconforto por estarem com um bebê.
Entretanto, observo que nos autos 0756666-23.2024.8.07.0016 o esposo da autora narra os mesmos fatos ora em análise e pugna pela condenação da ré ao pagamento de danos morais, assim, em um juízo de cognição estrita há identidade de pedido e causa de pedir.
Ressalto que naqueles autos (0756666-23.2024.8.07.0016) as partes transigiram e o acordo foi homologado pelo Juízo, em que restou consignado: “A parte requerida pagará à parte requerente a quantia total de R$3.000,00 (três mil reais), em parcela única, mediante depósito bancário na conta corrente 8183336-7, agência 0001 do Banco Nubank, ou PIX (celular (61) 99258-5226) em nome da parte requerente, Vagner Santos de Vargas - CPF: *09.***.*78-48 , até o dia 13 de setembro de 2024 [...] Caso este acordo seja homologado, requerente(s) e requerido(a)(s) comprometem[1]se a não mais reclamar um(a) contra o(a) outro(a) acerca do fato, objeto desta ação, dando-se, após quitada a obrigação, por satisfeita a presente pretensão”.
Verifico que os dois processos se referem ao mesmo localizador da passagem (EKEPGU), assim, considerando a boa-fé processual, intime-se a parte autora para manifestação, bem como para que diga se ainda persiste interesse de agir.
Prazo: 5 dias.
Após, intime-se a parte requerida para manifestação no mesmo prazo. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
04/09/2024 18:12
Recebidos os autos
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04/09/2024 18:12
Outras decisões
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28/08/2024 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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20/08/2024 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/08/2024 13:23
Juntada de Petição de réplica
-
13/08/2024 15:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/08/2024 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/08/2024 15:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/08/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 19:49
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0756680-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA ANTUNES SIQUEIRA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 13/08/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/Ay5Jl2 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 15:21:10. -
03/07/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 14:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/07/2024 14:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/07/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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