TJDFT - 0709822-09.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 14:47
Recebidos os autos
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18/06/2025 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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18/06/2025 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/06/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
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03/06/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0709822-09.2024.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: IGUATEMI 365 LTDA.
Polo passivo: GERENTE DE GESTÃO DA MALHA FISCAL e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2019, deste 2º CJU, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo retro sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais.
Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que, em requerendo o cumprimento de sentença, deverá(ão) atentar-se ao disposto na Portaria Conjunta nº 85/2016, deste Tribunal, bem como ao estabelecido no Art. 524 e seguintes do CPC, sobretudo quanto à necessidade de instrução do pedido de cumprimento de sentença com planilha de cálculos atualizados (sem a inclusão da multa e honorários referentes ao cumprimento de sentença, os quais incidem apenas após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação) e recolhimento de custas, excetuado este último requisito, no caso de gratuidade de justiça.
BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2025 16:20:41.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
23/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:14
Recebidos os autos
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07/11/2024 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/11/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 21:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2024 23:59.
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13/09/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 16:19
Juntada de Petição de apelação
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22/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, e artigo 488, ambos do CPC, resolvo o mérito e DENEGO A SEGURANÇA.Custas pela impetrante.Deixo de condenar a impetrante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, conforme artigo 25 da Lei 12.016/09.Sentença não sujeita à remessa necessária.Nada mais sendo requerido após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/08/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 16:43
Recebidos os autos
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19/08/2024 16:43
Denegada a Segurança a IGUATEMI 365 LTDA. - CNPJ: 11.***.***/0001-52 (IMPETRANTE)
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19/08/2024 16:11
Juntada de Certidão
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05/08/2024 10:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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04/08/2024 10:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/08/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de GERENTE DE GESTÃO DA MALHA FISCAL em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 20:18
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 13:21
Juntada de Certidão
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15/07/2024 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2024 03:27
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709822-09.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: IGUATEMI 365 LTDA.
IMPETRADO: GERENTE DE GESTÃO DA MALHA FISCAL, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO GERENTE DE GESTÃO DA MALHA FISCAL; DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: GERENTE DE GESTÃO DA MALHA FISCAL Endereço: SBN Quadra 2 Bloco A, Ed Vale do Rio Doce, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-909 Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Anote-se no cadastro processual a OAB suplementar do causídico, conforme indicado na petição de id 202912294.
Intime-se a autoridade impetrada a prestar suas informações.
Observe-se o disposto no art. 7º, inc.
II, da Lei nº 12.016/09, dando ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito;.
Vindo o requerimento, anote-se o nome do Procurador do Distrito Federal, na capa dos autos, para facilitar o acompanhamento dos atos processuais respectivos, procedendo-se às devidas anotações de estilo.
Após, ao Ministério Público.
Confiro a presente decisão FORÇA DE MANDADO. 6ª Vara da Fazenda Pública do DF da Fórum Des.
Joaquim de Sousa Neto Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 13:15:24.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 199011273 Petição Inicial Petição Inicial 24060419593414800000181818913 199011277 Doc. 10 - Custas Comprovante de Pagamento de Custas 24060419593470100000181818917 199011285 Doc. 02 - Procuração Procuração/Substabelecimento 24060419593497600000181818925 199011286 Doc. 03 - NF-e 150 Documento de Comprovação 24060419593523800000181818926 199011287 Doc. 04 - NF-e 202 Documento de Comprovação 24060419593549900000181818927 199011288 Doc. 05 - Recolhimento ICMS 10.2022 Documento de Comprovação 24060419593571000000181818928 199011289 Doc. 06 - Recolhimento ICMS 11.2022 Documento de Comprovação 24060419593630600000181818929 199011290 Doc. 07 - NF-e 191 retorno Documento de Comprovação 24060419593801100000181818930 199011291 Doc. 08 - NF-e 239 retorno Documento de Comprovação 24060419593826500000181818931 199011292 Doc. 09 - Histórico_POLO_DF Documento de Comprovação 24060419593867100000181818932 199011275 Doc. 01 - Atos Constitutivos Contrato social 24060419593888700000181818915 199012965 Despacho Despacho 24060420185114400000181820946 199090480 Decisão Decisão 24060514200770000000181880858 199090480 Decisão Decisão 24060514200770000000181880858 200177649 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24061402495696300000182861690 202912294 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24070320515009600000185334124 -
04/07/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 15:10
Recebidos os autos
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04/07/2024 15:10
Outras decisões
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04/07/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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03/07/2024 20:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/06/2024 02:49
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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05/06/2024 14:20
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:20
Outras decisões
-
05/06/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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05/06/2024 08:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
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04/06/2024 20:18
Recebidos os autos
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04/06/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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04/06/2024 20:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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04/06/2024 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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