TJDFT - 0712767-66.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 08:48
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
04/09/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0712767-66.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: PATRICIA BUARQUE SOARES DE GUSMAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 240804641 .
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para ciência e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 07:21:16.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
27/06/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 08:18
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
04/06/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 17:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2025 07:44
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 12:28
Recebidos os autos
-
14/04/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/04/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:40
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 02:47
Publicado Sentença em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 17:07
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/04/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:40
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:40
Homologada a Transação
-
03/04/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/04/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 15:31
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:31
Indeferido o pedido de PATRICIA BUARQUE SOARES DE GUSMAO - CPF: *52.***.*64-00 (EXECUTADO)
-
27/03/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/03/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:51
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0712767-66.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: PATRICIA BUARQUE SOARES DE GUSMAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos resposta PARCIALMENTE POSITIVA de bloqueio de valores no SISBAJUD, conforme comprovante em anexo.
Esclareço, ainda, que não houve a transferência do respectivo valor para conta judicial vinculada ao presente processo, haja vista o pedido de parcelamento formulado pela executada ao ID 229330050.
De ordem, intime-se o DISTRITO FEDERAL para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do pedido de parcelamento deduzido pela executada, bem como em relação ao montante bloqueado via SISBAJUD.
Sem prejuízo, intime-se a parte executada acerca do bloqueio, também pelo prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2025 17:04:11.
FILIPE CARCUTE DANTAS Assessor -
20/03/2025 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/03/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
17/03/2025 08:51
Decorrido prazo de PATRICIA BUARQUE SOARES DE GUSMAO - CPF: *52.***.*64-00 (EXECUTADO) em 14/03/2025.
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de PATRICIA BUARQUE SOARES DE GUSMAO em 14/03/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:55
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
08/01/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 17:03
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/01/2025 16:38
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:38
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERENTE)
-
07/01/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/01/2025 12:44
Processo Desarquivado
-
19/12/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 16:43
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PATRICIA BUARQUE SOARES DE GUSMAO em 07/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 00:28
Recebidos os autos
-
12/09/2024 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 00:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/09/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0712767-66.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: PATRICIA BUARQUE SOARES DE GUSMAO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva identificada pelo ID nº 208329605.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 13:48:33.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
22/08/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 15:43
Juntada de Petição de impugnação
-
08/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712767-66.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: PATRICIA BUARQUE SOARES DE GUSMAO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Custas recolhidas em ID 202699180. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 5.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 6.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 7.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativo aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 9.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 10.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 11.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 12.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 13.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 14.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 15.
Intimem-se. 16.
Adote a Serventia as diligências pertinentes. 17.
Desapensem-se deste cumprimento a ação principal. 18.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ele(a) ou acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
Se pagas pelo Sindicato, não defiro expedição de requisitório em seu nome, se não for parte do processo e deverão ser somadas ao crédito do autor.
Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, independente de conclusão, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 15:29:20.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 202695788 Petição Inicial Petição Inicial 24070215523513500000185143676 202695792 01. kit inicial patricia buarque Procuração/Substabelecimento 24070215523651100000185143680 202699145 02.
RG patricia buarque Documento de Identificação 24070215523735000000185143683 202699146 03. comp. de residencia patricia buarque Outros Documentos 24070215523862100000185143684 202699148 04.
INICIAL REAJUSTE Outros Documentos 24070215523963400000185143685 202699160 05.
SENTENCA REAJUSTE Outros Documentos 24070215524058200000185146795 202699163 06.
ACORDAO APELACAO Outros Documentos 24070215524168000000185146798 202699164 07.
ACORDAO EMBARGOS DE DECLARACAO Outros Documentos 24070215524256600000185146799 202699166 08.
DECISAO STJ Outros Documentos 24070215524340200000185146801 202699168 09.
DECISAO STF Outros Documentos 24070215524467200000185146802 202699170 10.
DESINTERESSE EXECUCAO COLETIVA Outros Documentos 24070215524623500000185146803 202699174 11.
PROCESSO NA INTEGRA Outros Documentos 24070215524720800000185146805 202699176 11.1.
PROCESSO NA INTEGRA Outros Documentos 24070215524846400000185146807 202699178 12.
CALCULO REAJUSTE - PATRICIA BUARQUE Outros Documentos 24070215524977200000185146809 202699179 13. fichas financeiras patricia buarque Outros Documentos 24070215525064300000185146810 202699180 14.
CUSTAS E COMPROVANTE - PATRICIA BUARQUE Outros Documentos 24070215525145900000185146811 -
03/07/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:41
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:41
Deferido em parte o pedido de PATRICIA BUARQUE SOARES DE GUSMAO - CPF: *52.***.*64-00 (EXEQUENTE)
-
02/07/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/07/2024 18:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
02/07/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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