TJDFT - 0711086-32.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2025 23:59.
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26/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711086-32.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO CEZAR CASTELLO BRANCO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DAS DORES PEREIRA RIBEIRO CASTELLO BRANCO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em decisão de ID 147188255 foi determinada a realização de perícia.
Restou realizada a prova pericial, conforme Laudo Pericial de ID 240541467.
Intimados a se manifestarem sobre referido laudo, não houve impugnação pelas partes.
Assim, HOMOLOGO o LAUDO PERICIAL de ID 240541467.
Intime-se os réus para que comprove nos autos o pagamento das RPV’s referente a sua cota parte dos honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem a devida comprovação promova o bloqueio por meio do Sisbajud.
Sobrevindo o pagamento proceda com a transferência dos valores para a conta do Perito, bem como do valor já depositado pelo autor.
Após, não havendo outras manifestações considerando que inexistem questões processuais pendentes de apreciação, anote-se a conclusão para sentença.
Sem prejuízo, dê-se vistas ao MP.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2025 10:22:45.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
21/08/2025 17:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/08/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 14:43
Recebidos os autos
-
21/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:43
Outras decisões
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20/08/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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20/08/2025 16:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO), INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (REQUERIDO) em 19/08/2025.
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20/08/2025 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
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17/07/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711086-32.2022.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ANTONIO CEZAR CASTELLO BRANCO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) Sr(ª).
Perito(a) do Juízo, Dr(ª).
ARLINDO MATTOS DE OLIVEIRA JÚNIOR, anexou Laudo Pericial – ID 240541467 .
Desta feita, nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca do laudo supracitado.
Havendo discordância, intime-se o(a) Sr(ª) Perito(a) do Juízo para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias e, após, dê-se nova vista às Partes pelo mesmo prazo.
Por fim, façam-se estes autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025 11:07:34.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
26/06/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 13:41
Juntada de Petição de laudo
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24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2025 23:59.
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07/05/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de ARLINDO MATTOS DE OLIVEIRA JUNIOR em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 16:23
Processo Desarquivado
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30/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 15:35
Arquivado Provisoramente
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23/04/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 14:05
Expedição de Ofício.
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22/04/2025 14:05
Expedição de Ofício.
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16/04/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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12/04/2025 21:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/04/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:29
Recebidos os autos
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10/04/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:29
Outras decisões
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10/04/2025 12:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
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09/04/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
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09/04/2025 15:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/04/2025 15:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/02/2025 14:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/09/2023 03:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
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05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/08/2023 23:59.
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03/08/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711086-32.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO CEZAR CASTELLO BRANCO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DAS DORES PEREIRA RIBEIRO CASTELLO BRANCO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conclusão desnecessário, prossiga-se com a suspensão do feito a fim de aguardar a decisão a ser proferida quanto ao pedido de efeito suspensivo ao recurso, conforme determinação contida em decisão de ID 16697133.
BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2023 10:15:15.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
28/07/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 16:04
Recebidos os autos
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28/07/2023 16:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/07/2023 16:58
Juntada de Certidão
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27/07/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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27/07/2023 15:31
Juntada de Certidão
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27/07/2023 12:38
Recebidos os autos
-
27/07/2023 12:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 19:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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26/07/2023 19:28
Juntada de Certidão
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26/07/2023 01:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711086-32.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO CEZAR CASTELLO BRANCO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DAS DORES PEREIRA RIBEIRO CASTELLO BRANCO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da interposição de Agravo de Instrumento em face da decisão que fixou os honorários periciais, aguarde-se a decisão a ser proferida quanto ao pedido de efeito suspensivo ao recurso.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2023 17:37:44.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
25/07/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 11:25
Recebidos os autos
-
25/07/2023 11:25
Outras decisões
-
24/07/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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23/07/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 16:48
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:48
Outras decisões
-
11/07/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/07/2023 00:04
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 12:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 00:18
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 12:54
Juntada de Certidão
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20/06/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 14:15
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:15
Nomeado perito
-
13/06/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 00:23
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:36
Decorrido prazo de ARLINDO MATTOS DE OLIVEIRA JUNIOR em 15/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:35
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 00:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 14:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/02/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:54
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 18:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 14:45
Recebidos os autos
-
20/01/2023 14:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/01/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/01/2023 12:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/01/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
26/12/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2022 06:53
Expedição de Mandado.
-
26/11/2022 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO CEZAR CASTELLO BRANCO em 25/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 02:33
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 20:58
Recebidos os autos
-
11/11/2022 20:58
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/11/2022 20:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 17:28
Recebidos os autos
-
14/10/2022 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/10/2022 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/10/2022 23:59:59.
-
09/10/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 18:27
Juntada de Petição de réplica
-
01/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 15:40
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 15:00
Recebidos os autos
-
19/08/2022 15:00
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2022 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/08/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de ANTONIO CEZAR CASTELLO BRANCO em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 14:43
Recebidos os autos
-
29/07/2022 14:43
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2022 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/07/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 17:03
Recebidos os autos
-
05/07/2022 17:03
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/07/2022 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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