TJDFT - 0712746-90.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 13:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO) em 19/08/2025.
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20/08/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
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28/07/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 20:25
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 12:33
Recebidos os autos
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20/02/2025 12:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/02/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 21:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/12/2024 23:59.
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28/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 14:25
Juntada de Petição de apelação
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25/11/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 00:05
Recebidos os autos
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23/11/2024 00:05
Julgado improcedente o pedido
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13/11/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 14:03
Juntada de Certidão
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11/11/2024 09:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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08/11/2024 14:49
Juntada de Petição de alegações finais
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30/10/2024 11:26
Juntada de Petição de memoriais
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29/10/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 18:08
Recebidos os autos
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29/10/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 18:07
Outras decisões
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28/10/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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28/10/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712746-90.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CHARIEL NEVES HENRIQUES DA SILVA - CPF: *40.***.*78-21 (ADVOGADO), VALDYANNA DE SOUSA - CPF: *95.***.*17-15 (REQUERENTE), MARCELO DE ANDRADE SOUSA MARINHO - CPF: *06.***.*97-95 (ADVOGADO) DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO) ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos 23 dias do mês de outubro de 2024, às 14 horas e 30 minutos, por meio de videoconferência, realizada pelo aplicativo Microsoft Teams, nos termos da Portaria Conjunta nº 52, de 08 de maio de 2020, alterada pela Portaria Conjunta nº 3, de 18 de janeiro de 2021, onde se encontram presentes a MMª.
Juíza de Direito, Dra.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA e Shaiene Pascoal e Souza Farah, Secretária de Audiência, foi aberta a presente sessão para oitiva da testemunha arrolada nos autos do processo em epígrafe.
Feito o pregão, a ele responderam a parte autora VALDYANNA DE SOUSA, acompanhada pelo Advogado o Dr.
CHARIEL NEVES HENRIQUES DA SILVA OAB/DF n. 64998 e o réu DISTRITO FEDERAL, representado pela Procuradora de Justiça a Dra.
Sarah Guimarães de Matos, OAB/DF n. 26559.
Presente à testemunha arrolada Loyane Martins Fernandes da Silva.
Iniciada a Audiência, procedeu-se à oitiva da testemunha.
Questionado acerca do laudo do exame realizado no IML, o patrono da parte autora solicitou novo prazo para juntada.
As partes postularam por prazo para Alegações Finais.
PELA MMª JUÍZA FOI PROFERIDA A SEGUINTE DECISÃO: “Concedo à parte autora o prazo de 5 (cinco) dias para a juntada do laudo do exame realizado junto ao IML - Instituto Médico Legal.
Vindo aos autos, vistas às partes para Alegações Finais (com prazo de 15 dias), ficando facultado ao Réu, dentro do prazo sucessivo, se manifestar acerca da documentação juntada.
Feito, autos conclusos para sentença.
Intimados os presentes remotamente no ato.
Audiência encerrada às 14h50.” Nada mais havendo, encerrou-se o presente termo que segue regularmente assinado.
Eu Shaiene Pascoal e Souza Farah, Secretária de Audiência, a digitei e subscrevo.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Autos nº 0712746-90.2024.8.07.0018 TESTEMUNHA ARROLADA PELA AUTORA TERMO DE DEPOIMENTO Loyane Martins Fernandes da Silva, CPF nº *49.***.*54-63.
Regularmente intimada e já qualificada, sabendo ler e escrever.
Respondendo às perguntas do Juízo, dos representantes das partes e do Ministério Público.
Testemunha compromissada na forma da Lei.
Os Termos da Audiência, depoimentos e a instrução foram registrados por meio do sistema de áudio, realizada pelo aplicativo Microsoft Teams, nos termos da Portaria Conjunta nº 52, de 08 de maio de 2020, alterada pela Portaria Conjunta nº 3, de 18 de janeiro de 2021. -
24/10/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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24/10/2024 10:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2024 14:30, 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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24/10/2024 10:04
Outras decisões
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23/10/2024 15:24
Juntada de Certidão
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23/10/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
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03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0712746-90.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDYANNA DE SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Em cumprimento a decisão exarada no ID 210742290, fica designada Audiência de Instrução para o dia 23 de outubro de 2024 (quarta-feira), às 14h30 para oitiva da testemunha arrolada pela parte autora, qual seja, Loyane Martins Fernandes Maciel.
Segue o link - https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTYzMGFlOGUtOTE2MC00MWE3LWFmNDAtNjEwNDNhMzc5MzY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22b6557e9d-a294-48a6-8d72-c9076aaeab52%22%7d À Secretaria para que proceda com a intimação das partes acerca da presente designação.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 12:13:27. -
18/09/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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17/09/2024 12:23
Juntada de Certidão
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17/09/2024 12:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2024 14:30, 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712746-90.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDYANNA DE SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à fase de organização e saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Compulsando os autos, observa-se que o autor pretende a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em decorrência de acidente de trânsito que teria sido motivado em razão da inexistência de sinalização adequada em via pública não qual se realizada obra de melhoramento.
O ponto controvertido da demanda consiste em saber se a possível falta de sinalização da via pública em obras contribuiu para o abalroamento do veículo e se esse fato decorre direta e imediatamente de uma ação ou omissão d o Poder Público.
Extrai-se dos autos que inexistem questões processuais pendentes de apreciação (art. 337 do CPC).
No caso dos autos, as cargas probatórias devem ser mantidas de forma estática, sendo inaplicáveis, na hipótese a inversão do ônus da prova (art. 6º, inc.
VIII do CDC) ou mesmo a dinamização do ônus da prova (art. 373, § 1º do CPC).
Assim sendo, tendo por premissa a controvérsia acima fixada, tem-se que a prova documental se mostra suficiente para trazer melhores luzes à celeuma, permitindo assim o julgamento de mérito.
Logo, deve restar comprovado nos autos se o Poder Público foi omisso na sinalização da via pública em obras.
Compulsando os autos, observa-se que a documentação presente nos autos não autoriza aferir com o grau de certeza necessário se a via estava adequadamente sinalizada ou não.
As imagens presentes nos autos, tanto as juntadas pela autora, como pelo réu, não correspondem ao cenário existente no dia do acidente.
Nesse contexto, portanto, necessária se mostra a realização de audiência de instrução para oitiva de testemunha, pois, segundo afirma a autora a pessoa por si arrolada esteve presente no dia do acidente e, inclusive, deu andamento aos primeiros socorros.
Designe-se audiência de instrução para oitiva da testemunha descrita no Id 208910667, cabendo a autora a intimação.
Sem prejuízo, venha pela autora o laudo do exame realizado junto ao IML - Instituto Médico Legal (Id 202651565), no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se as partes nos termos do art. 357, § 1º do CPC, para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias.
Findo o referido prazo, sem qualquer manifestação, restará estabilizado o presente ato processual.
Brasília, DF, 11 de setembro de 2024.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. ∑ -
13/09/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 21:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
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12/09/2024 21:20
Juntada de Certidão
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12/09/2024 15:40
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/09/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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09/09/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712746-90.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDYANNA DE SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca dos novos documentos juntados Id 209569959, assim como eventual manutenção de interesse na produção de prova testemunhal.
Findo o prazo, encaminhem-se os autos conclusos para Decisão de Organização e Saneamento do Processo.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 17:47:54.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
03/09/2024 18:30
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:30
Outras decisões
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03/09/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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02/09/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0712746-90.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDYANNA DE SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 15:22:29.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
27/08/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0712746-90.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: VALDYANNA DE SOUSA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO, TEMPESTIVAMENTE apresentada.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 14:18:11.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
23/08/2024 10:59
Juntada de Petição de réplica
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22/08/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 07:56
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712746-90.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDYANNA DE SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Cite-se para apresentação de resposta.
O prazo para contestar é de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da ciência da comunicação realizada via sistema PJe.
Na ocasião, deverá o réu, declinar em sua peça de defesa, claramente, o que pretende provar, bem como os eventuais quesitos em caso de prova pericial.
Fica dispensada a marcação de audiência de conciliação e mediação, nos termos do art. 334, § 4º, inciso II do CPC, por se tratar de direito indisponível.
Apresentada contestação, intime-se o autor para réplica, oportunidade em que deverá especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir e, na hipótese de requerimento de prova pericial, os respectivos quesitos.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, retornem os autos conclusos.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO para que tome ciência da presente ação, integrando a relação jurídico processual e, querendo, contestá-la.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e não sendo, contudo, aplicados os efeitos da referida sanção processual (art. 345, inc.
II do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346 do CPC) ou da intimação via sistema PJe. 6ª Vara da Fazenda Pública do DF da Fórum Des.
Joaquim de Sousa Neto Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 12:58:01. - ASSINADO DIGITALMENTE - Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 202651551 Petição Inicial Petição Inicial 24070212264415500000185104643 202651552 2- PROCURAÇÃO Outros Documentos 24070212264487800000185104644 202651553 3- DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Outros Documentos 24070212264554300000185104645 202651554 4- IDENTIDADE Outros Documentos 24070212264613600000185104646 202651555 5- COMPROVANTE DE RESIDENCIA Outros Documentos 24070212264684400000185104647 202651556 7- COMPROVANTE DE RENDA Outros Documentos 24070212264762200000185104648 202651557 8- ORÇAMENTO DANOS MATERIAIS Outros Documentos 24070212264852700000185104649 202651558 9- PLACAS DE CONCRETO SEM SINALIZAÇÃO Outros Documentos 24070212264917200000185104650 202651560 10- MESMO LOCAL APOS O ACIDENTE Outros Documentos 24070212264986700000185104652 202651562 11- ATENDIMENTO DA AUTORA Outros Documentos 24070212265063100000185104654 202651564 12- FOTOS DO VEICULO Outros Documentos 24070212265135900000185104656 202651565 13- BOLETIM DE OCORRENCIA Outros Documentos 24070212265218700000185104657 202859872 Decisão Decisão 24070317195420000000185287896 202859872 Decisão Decisão 24070317195420000000185287896 203087918 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24070503523455800000185491009 203116975 Petição Petição 24070512225737300000185517327 203116977 EXTRATO VALDYNA Outros Documentos 24070512225791800000185517329 203116980 WhatsApp Ptt 2024-07-05 at 11.03.52 (online-audio-converter.com) Outros Documentos 24070512225867600000185517332 -
10/07/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:36
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:36
Outras decisões
-
08/07/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/07/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712746-90.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDYANNA DE SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha pelo demandante documento comprobatório de insuficiência de rendimentos (extrato completo dos últimos 3 meses, bem como declaração de imposto de renda).
Nesse sentido, deve-se sobrelevar que a mera declaração de hipossuficiência não é capaz, por si só, de assegurar ao declarante os benefícios da gratuidade de justiça, cumprindo-lhe, nos termos do inc.
LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, comprovar a insuficiência de recursos, dando-se assim, interpretação conforme a Carta Magna ao art. 98 do CPC.
Sem prejuízo, venha pela autora o laudo do exame realizado junto ao IML - Instituto Médico Legal (Id 202651565).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 16:22:35.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
03/07/2024 17:19
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:19
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/07/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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