TJDFT - 0708889-30.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 18:37
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 18:37
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:29
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:29
Decorrido prazo de ADYR ANDRADE DE MENEZES em 15/07/2024 23:59.
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09/07/2024 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/07/2024 10:13
Juntada de Certidão
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04/07/2024 16:55
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:55
Outras decisões
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04/07/2024 02:50
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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03/07/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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03/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708889-30.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADYR ANDRADE DE MENEZES REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID(s) 195126187 e 195127663), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
01/07/2024 16:48
Juntada de Certidão
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01/07/2024 07:22
Recebidos os autos
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01/07/2024 07:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
24/06/2024 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/06/2024 14:39
Juntada de Certidão
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24/06/2024 14:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/06/2024 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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23/06/2024 11:45
Recebidos os autos
-
23/06/2024 11:45
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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17/06/2024 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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17/06/2024 18:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/06/2024 14:06
Recebidos os autos
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17/06/2024 14:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/06/2024 14:45
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2024 03:19
Decorrido prazo de ADYR ANDRADE DE MENEZES em 08/05/2024 23:59.
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03/05/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 13:40
Recebidos os autos
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03/05/2024 13:40
Outras decisões
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02/05/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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02/05/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 14:45
Juntada de Certidão
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30/04/2024 13:32
Recebidos os autos
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30/04/2024 13:32
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2024 11:26
Juntada de Certidão
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30/04/2024 10:34
Juntada de Petição de intimação
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30/04/2024 10:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/04/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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