TJDFT - 0708802-80.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de POLLYANNA DE CARVALHO LOPES em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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02/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 09:43
Recebidos os autos
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19/09/2024 15:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/09/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 15:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIARIA DO DISTRITO FEDERAL em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:35
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0708802-80.2024.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: POLLYANNA DE CARVALHO LOPES Polo passivo: CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIARIA DO DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ interpôs recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID nº 208613367.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte contrária intimada a juntar contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 13:28:44.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
26/08/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 14:41
Juntada de Petição de apelação
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09/08/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 10:38
Juntada de Certidão
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07/08/2024 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de POLLYANNA DE CARVALHO LOPES em 29/07/2024 23:59.
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11/07/2024 11:17
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 02:47
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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05/07/2024 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, resolvo o mérito e, confirmando a liminar concedida, CONCEDO A SEGURANÇA para determinar a manutenção da lotação da impetrante na Gerência de Saúde – SAU, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAPE, enquanto observar os requisitos dispostos no artigo 3º, §1º, da Lei Distrital n. 6.976/2021.Condeno o Distrito Federal ao ressarcimento das custas processuais.A via do Mandado de Segurança impede a condenação em honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do artigo 25 da Lei 12.016/09.Sentença sujeita à remessa necessária (artigo 14, §1º, da Lei 12.016/09).Nada mais sendo requerido após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
03/07/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 17:02
Juntada de Certidão
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03/07/2024 16:44
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:44
Concedida a Segurança a POLLYANNA DE CARVALHO LOPES - CPF: *23.***.*24-15 (IMPETRANTE)
-
26/06/2024 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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25/06/2024 15:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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12/06/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 12:40
Juntada de Certidão
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07/06/2024 03:54
Decorrido prazo de CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIARIA DO DISTRITO FEDERAL em 06/06/2024 23:59.
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03/06/2024 22:01
Recebidos os autos
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03/06/2024 22:01
Outras decisões
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03/06/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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29/05/2024 12:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/05/2024 12:23
Juntada de Certidão
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22/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 17:46
Juntada de Certidão
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21/05/2024 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 19:16
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 19:05
Juntada de Certidão
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17/05/2024 17:25
Recebidos os autos
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17/05/2024 17:25
Determinada a emenda à inicial
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17/05/2024 17:25
Concedida a Medida Liminar
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17/05/2024 16:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/05/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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