TJDFT - 0712770-19.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 16:56
Recebidos os autos
-
18/07/2025 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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18/07/2025 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/07/2025 10:53
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 09/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:36
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712770-19.2022.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: REGIANE DA SILVA LIMA SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil.
Custas na forma do art. 90, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, observando-se, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, e honorários na forma pactuada ou, na omissão, cada parte arcará com os respectivos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Considerando a falta de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 3 -
13/06/2025 22:56
Recebidos os autos
-
13/06/2025 22:56
Homologada a Transação
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26/05/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/05/2025 15:18
Juntada de Certidão
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16/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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19/04/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712770-19.2022.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: REGIANE DA SILVA LIMA CERTIDÃO Em decorrência da diligência negativa promovida pelo Oficial de Justiça (ID. 221536786), DE ORDEM, fica a parte autora intimada a indicar endereço completo com CEP onde o veículo possa ser localizado e/ou requerer a conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, requerendo as medidas cabíveis, sob pena de extinção do feito.
Sem prejuízo, nos termos da portaria n. 01/2019 deste Juízo, na mesma oportunidade fica a parte autora intimada para que promova o recolhimento das custas da diligência.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 9 de janeiro de 2025 19:47:54.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
09/01/2025 19:48
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 16:46
Juntada de Certidão
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06/08/2024 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:21
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712770-19.2022.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: REGIANE DA SILVA LIMA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, fica a parte autora intimada para que promova o recolhimento das custas da diligência, sob pena de extinção.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 19 de julho de 2024 10:39:56.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
19/07/2024 10:40
Juntada de Certidão
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09/07/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712770-19.2022.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: REGIANE DA SILVA LIMA CERTIDÃO Em decorrência da diligência negativa promovida pelo Oficial de Justiça (ID. 201980632), DE ORDEM, fica a parte autora intimada a indicar endereço completo com CEP onde o veículo possa ser localizado e/ou requerer a conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, requerendo as medidas cabíveis, sob pena de extinção do feito.
Sem prejuízo, nos termos da portaria n. 01/2019 deste Juízo, na mesma oportunidade fica a parte autora intimada para que promova o recolhimento das custas da diligência.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 2 de julho de 2024 15:44:20.
GIOVANA MARINA DE SOUSA CARDOSO Estagiário Cartório -
03/07/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 03:04
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 15:24
Juntada de Certidão
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21/05/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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03/05/2024 00:16
Recebidos os autos
-
03/05/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 00:16
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR).
-
29/02/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 17:02
Juntada de carta
-
22/09/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 03:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
06/09/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 04:15
Recebidos os autos
-
30/08/2023 04:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 04:15
Outras decisões
-
11/07/2023 01:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 01:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/05/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 21:27
Recebidos os autos
-
24/04/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 21:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/02/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/01/2023 18:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2023 20:02
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 15:05
Recebidos os autos
-
19/01/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 15:05
Declarada incompetência
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01/12/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
01/12/2022 16:11
Juntada de Certidão
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22/10/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 19:23
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 22:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 15:34
Recebidos os autos
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18/08/2022 15:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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