TJDFT - 0710553-38.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:51
Publicado Edital em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
12/09/2025 02:51
Publicado Edital em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefones: (61) 3103-8141 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 ou (61) 3103-8094 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected], Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h EDITAL DE CITAÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO.
Prazo: 20 dias.
Número do processo: 0710553-38.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: RAMIRO BATISTA MOURA, LUCIA CAMPOS MOURA Requerido: EUZEBIO DE SOUZA BARBOSA NETO, BEATRIZ ALVES URCINO Finalidade: CITAÇÃO DE EUZEBIO DE SOUZA BARBOSA NETO (CPF: *46.***.*58-49); BEATRIZ ALVES URCINO (CPF: *02.***.*71-55); .
A Doutora JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Taguatinga, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento que por este meio, CITA os RÉUS, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto ou não sabido, para tomar conhecimento da presente ação ajuizada que tem por objeto pedido de indenização em perdas e danos no valor de R$ 116.989,51 (cento e dezesseis mil novecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e um centavos), e no prazo de 15 (quinze) dias, contados do decurso do presente edital, caso queira, ofereça defesa, ficando ciente de que, não oferecida resposta, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
Nos termos inciso IV, do art. 257, do CPC, será nomeado curador especial ao réu em caso de revelia.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, Área Especial N. 23 Setor C Norte, Fórum de Taguatinga, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Taguatinga/DF, 29 de agosto de 2025 15:52:43.
Eu, JOAS BRAGA DOS SANTOS, Diretor de Secretaria, o subscrevo.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
03/09/2025 14:17
Expedição de Edital.
-
12/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710553-38.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAMIRO BATISTA MOURA, LUCIA CAMPOS MOURA REQUERIDO: EUZEBIO DE SOUZA BARBOSA NETO, BEATRIZ ALVES URCINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que restaram infrutíferas todas as tentativas extrajudiciais e judiciais de localização do réu, DEFIRO o pedido formulado pelos autores, na petição de ID 244028018, para determinar a citação por edital.
Cite-se, por edital, nos termos do art. 257, IV, do CPC, para apresentação de contestação no prazo legal, com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (perda do prazo para apresentação de defesa).
Publique-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, na forma prevista no art. 257, inciso III, do CPC.
Fica o autor ciente de que a alegação dolosa da ocorrência das circunstâncias autorizadoras para a citação por edital enseja aplicação de multa no importe de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo (CPC, art. 258).
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
07/08/2025 16:13
Recebidos os autos
-
07/08/2025 16:13
Deferido o pedido de LUCIA CAMPOS MOURA - CPF: *46.***.*17-00 (REQUERENTE).
-
06/08/2025 22:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2025 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
25/07/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2025 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/06/2025 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/06/2025 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/06/2025 03:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/06/2025 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/06/2025 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/06/2025 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/06/2025 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/06/2025 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/06/2025 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/05/2025 01:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2025 01:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2025 01:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2025 01:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2025 01:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2025 01:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2025 01:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2025 01:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2025 01:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2025 01:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 17:15
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 17:12
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 17:08
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 17:08
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 17:07
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 17:06
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 17:05
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 17:04
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 03:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/11/2024 03:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/11/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 01:27
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Como as circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se houver requerimento nesse sentido ou se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. -
29/10/2024 10:25
Recebidos os autos
-
29/10/2024 10:25
Outras decisões
-
13/09/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
04/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:36
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710553-38.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAMIRO BATISTA MOURA, LUCIA CAMPOS MOURA REQUERIDO: EUZEBIO DE SOUZA BARBOSA NETO, BEATRIZ ALVES URCINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime(m)-se o(s) autor(es) para se manifestar(em) sobre eventual identidade dos elementos da demanda (partes, pedido e causa de pedir) com o(s) outro(s) processo(s) de nº 0713564-17.2020.8.07.0007, utilizado para distribuição por dependência a este juízo, assim como seus consectários (conexão, prevenção, litispendência, etc.),·em 5 dias, podendo juntar peças complementares dos referidos autos que esclareçam a questão pendente, sob pena de extinção.
Deverão relacionar a presente lide à outra, especificando os pontos de conexão, bem como a razão pela qual não formularam os pedidos aqui aduzidos no bojo da referida demanda.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
26/08/2024 12:20
Recebidos os autos
-
26/08/2024 12:20
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
24/07/2024 14:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/07/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 07:48
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, sob pena de indeferimento da inicial. -
01/07/2024 08:49
Recebidos os autos
-
01/07/2024 08:49
Determinada a emenda à inicial
-
11/06/2024 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/06/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 16:31
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/05/2024 11:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712631-05.2024.8.07.0007
Rudson Yuri Ferreira Gomes
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2024 18:36
Processo nº 0708676-05.2020.8.07.0007
Enila Ruela Abreu de Souza
Felipus Everton Franco Silva Gomes
Advogado: Enila Ruela Abreu de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2020 21:16
Processo nº 0707917-02.2024.8.07.0007
Cooperforte- Cooperativa de Economia e C...
Diego Lopes Ibiapina
Advogado: Sadi Bonatto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2024 13:20
Processo nº 0701745-79.2022.8.07.0018
Maria de Fatima da Silva de Figueiredo
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2022 09:38
Processo nº 0706809-08.2024.8.07.0016
Cristiane Sousa Silva Sabino
Bom Negocio Atividades de Internet LTDA
Advogado: Ana Carla Paz Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2024 11:04