TJDFT - 0711672-34.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 19:22
Recebidos os autos
-
15/07/2025 19:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:39
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:39
Decorrido prazo de MURILO PEREIRA JAVORSKI em 14/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/07/2025 12:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Processo: 0711672-34.2024.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: M.
P.
J.
REPRESENTANTE LEGAL: CELINA BARCELOS JAVORSKI EXECUTADO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação à penhora apresentada ao id 238504321 por QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A, sob o argumento de que não seria responsável pelo pagamento integral do valor executado, requerendo o levantamento da constrição judicial realizada em seus ativos.
Contudo, razão não lhe assiste.
A sentença exequenda reconheceu expressamente a responsabilidade solidária dos réus, nos termos do artigo 275 do Código Civil, o qual dispõe: “Art. 275.
Se a obrigação for indivisível, e houver mais de um devedor, todos serão responsáveis pela dívida inteira.” Assim, qualquer um dos devedores solidários pode ser compelido ao pagamento da totalidade da dívida, cabendo-lhe eventual direito de regresso contra os demais coobrigados.
Logo, é plenamente legítima a execução contra um ou alguns dos devedores solidários, já que o exequente pode promover a execução contra todos os coobrigados, ou contra um ou alguns deles.
Dessa forma, rejeito a impugnação à penhora, mantendo-se a constrição judicial sobre os bens do impugnante, nos termos do título executivo judicial.
Preclusa a presente decisão, prossiga-se na forma da decisão id 236822023.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
19/06/2025 11:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/06/2025 19:29
Recebidos os autos
-
18/06/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 19:28
Indeferido o pedido de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-18 (EXECUTADO)
-
16/06/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/06/2025 23:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/06/2025 17:09
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711672-34.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M.
P.
J.
REPRESENTANTE LEGAL: CELINA BARCELOS JAVORSKI EXECUTADO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a manifestar-se sobre a IMPUGNAÇÃO apresentada pela parte DEVEDORA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
06/06/2025 13:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 16:53
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2025 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/05/2025 10:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711672-34.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M.
P.
J.
REPRESENTANTE LEGAL: CELINA BARCELOS JAVORSKI EXECUTADO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença.
Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA.
Assim, considerando comprovante de pagamento apresentado pela parte, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., intimo a parte credora a se manifestar acerca da quitação do débito em relação a referida parte.
Prazo de 5 (cinco) dias.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
19/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 17:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/04/2025 14:45
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:45
Deferido o pedido de M. P. J. - CPF: *63.***.*26-63 (AUTOR).
-
10/04/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 07:30
Recebidos os autos
-
09/04/2025 07:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
08/04/2025 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/04/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 12:34
Recebidos os autos
-
11/11/2024 07:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/11/2024 07:06
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 06/11/2024 23:59.
-
12/10/2024 12:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 30/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MURILO PEREIRA JAVORSKI em 25/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 18:40
Juntada de Petição de apelação
-
05/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 23:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/09/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:38
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:38
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/08/2024 23:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 10:28
Recebidos os autos
-
27/08/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/08/2024 10:11
Juntada de Petição de réplica
-
22/08/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2024 02:44
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 02:41
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 26/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 18:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/07/2024 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
05/07/2024 18:11
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/07/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:28
Recebidos os autos
-
04/07/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/07/2024 12:44
Recebidos os autos
-
02/07/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 12:44
Indeferido o pedido de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA - CNPJ: 29.***.***/0094-78 (REQUERIDO)
-
01/07/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/06/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 19:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:15
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/05/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:33
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2024 07:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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