TJDFT - 0703020-04.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 15:31
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de WAGNER ALVES SOUZA em 17/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:44
Publicado Sentença em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 14:38
Recebidos os autos
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22/11/2024 14:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/11/2024 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de WAGNER ALVES SOUZA em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:30
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 20:10
Recebidos os autos
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30/10/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de WAGNER ALVES SOUZA em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703020-04.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WAGNER ALVES SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO A lide apresentada pelas partes aponta como questões de fato relevantes e que ainda necessitam de dilação probatória: vínculo de emprego e a ocorrência do acidente narrado na petição inicial durante o exercício do trabalho.
Tais questões de fato podem ser elucidadas pela oitiva de testemunhas e por eventual sentença proferida nos autos da ação trabalhista.
Assim sendo, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se pretende a produção da prova oral e, em caso positivo, informar se concorda que a audiência seja realizada por meio de Videoconferência no sistema Microsoft Teams, tendo em vista a Portaria Conjunta 52 de 08 de maio de 2020.
Havendo interesse na produção de prova oral, deverá o autor apresentar rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 357, 4º, do C.P.C.
Int.
Ressalto que, caso concorde com a audiência virtual, as partes e testemunhas devem possuir meios para a realização da audiência por videoconferência tendo em vista que o acesso ao sistema Microsoft Teams requer acesso à rede mundial de computadores (internet) bem como a utilização de meios eletrônicos como celular, computador ou notebook.
Deve o autor, ainda, informar o seu número de WhatsApp das testemunhas arroladas bem como o número de WhatsApp e endereço de e-mail do advogado constituído nos autos para que seja encaminhado link de acesso à audiência.
Intime-se.
No mesmo prazo, intime-se o autor para informar, comprovando documentalmente, se já foi proferida sentença nos autos da ação trabalhista e para tomar ciência do laudo pericial.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
25/09/2024 13:45
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/09/2024 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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24/09/2024 21:42
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 00:03
Juntada de Petição de laudo
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01/08/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2024 04:36
Decorrido prazo de WAGNER ALVES SOUZA em 12/07/2024 23:59.
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08/07/2024 15:47
Cancelada a movimentação processual
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08/07/2024 15:47
Desentranhado o documento
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05/07/2024 03:23
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703020-04.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WAGNER ALVES SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Em razão da mudança de endereço desta Vara de Ações Previdenciárias, a perícia designada nestes autos para o dia 19/07/2024 fica remarcada para o dia 01 de agosto de 2024, às 12h40, no consultório localizado no FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA, PRAÇA MUNICIPAL - LOTE 1 - BLOCO B, 4º ANDAR, ALA A, SALA 4.022-1, BRASÍLIA - DF, , a ser realizada pela Dra.
Gilvana de Jesus do Vale Campos, perita nomeada no processo.
Intime-se.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
03/07/2024 09:30
Recebidos os autos
-
03/07/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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21/06/2024 04:24
Decorrido prazo de WAGNER ALVES SOUZA em 20/06/2024 23:59.
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27/05/2024 14:14
Juntada de intimação
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27/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 15:44
Recebidos os autos
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23/05/2024 15:44
Nomeado perito
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23/05/2024 15:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2024 15:44
Outras decisões
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21/05/2024 15:44
Juntada de Certidão
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21/05/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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