TJDFT - 0704461-19.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 14:04
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
04/04/2024 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/03/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 13:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:46
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 13/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Processo: 0704461-19.2021.8.07.0017 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) EXEQUENTE: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO EXECUTADO: DIEGO SOUZA GOMES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2023 deste Juízo, fica a parte credora/exequente intimada acerca da expedição do Alvará de Levantamento de valores, devendo adotar as providências necessárias junto ao Banco credor com vistas ao levantamento da referida quantia.
ISABELY RIBEIRO DE MENEZES Estagiário Cartório -
15/02/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 05:37
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
22/01/2024 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/01/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704461-19.2021.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO EXECUTADO: DIEGO SOUZA GOMES SENTENÇA DIEGO SOUZA GOMES, executado, adimpliu a obrigação visada na inicial executiva, tendo a parte exequente, FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO, dado quitação em favor do réu, conforme ID 167825018.
Ante o exposto, extingo o processo em face do pagamento, com espeque no art. 924, II do CPC.
Custas finais, se houver, pelo executado.
Como o valor penhorado de R$ 394,90, em 08/11/2022 (ID 143817280), fez parte do acordo extrajudicial celebrado entre as partes (ID 146181691), expeça-se alvará de levantamento dessa quantia, mais acréscimos, independentemente de preclusão, em favor do exequente FREDERICO DUNICE PERIERA BRITO, CPF 859879481-34, OAB/GO 28115.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 15 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
16/01/2024 10:17
Transitado em Julgado em 15/01/2024
-
15/01/2024 19:13
Recebidos os autos
-
15/01/2024 19:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2023 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/08/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 01:26
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 02/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704461-19.2021.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2023, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
25/07/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 19:16
Recebidos os autos
-
24/05/2023 19:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
08/05/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/05/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 14:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/05/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 00:12
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 18:22
Recebidos os autos
-
31/03/2023 18:22
Outras decisões
-
11/01/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/01/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2023 04:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
20/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
15/12/2022 17:55
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:30
Decorrido prazo de DIEGO SOUZA GOMES em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 15:37
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 10:56
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 08:26
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:47
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 20:03
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 04/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 15:09
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/10/2022 18:32
Recebidos os autos
-
28/10/2022 18:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/10/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/10/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 09:44
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/10/2022 18:20
Recebidos os autos
-
07/10/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 18:20
Outras decisões
-
07/10/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/10/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 18:39
Decorrido prazo de DIEGO SOUZA GOMES - CPF: *10.***.*59-65 (REU) em 19/08/2022.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de DIEGO SOUZA GOMES em 19/08/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2022 22:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
02/06/2022 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de DIEGO SOUZA GOMES em 28/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:10
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 14:00
Processo Desarquivado
-
29/03/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 10:59
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2022 10:59
Recebidos os autos
-
31/01/2022 18:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
31/01/2022 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/01/2022 18:20
Transitado em Julgado em 28/01/2022
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de DIEGO SOUZA GOMES em 28/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:27
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 26/01/2022 23:59:59.
-
03/12/2021 02:21
Publicado Sentença em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 13:04
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
30/11/2021 13:44
Recebidos os autos
-
30/11/2021 13:44
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2021 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
10/11/2021 19:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
10/11/2021 19:20
Recebidos os autos
-
22/10/2021 14:03
Conclusos para julgamento
-
06/10/2021 18:00
Recebidos os autos
-
06/10/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 18:00
Outras decisões
-
05/10/2021 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/10/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de DIEGO SOUZA GOMES em 23/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 19:10
Recebidos os autos
-
25/08/2021 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 19:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/08/2021 19:10
Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2021 12:35
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/08/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 18:11
Recebidos os autos
-
30/07/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 18:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/07/2021 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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