TJDFT - 0709413-69.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 11:50
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
09/05/2025 02:52
Publicado Sentença em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 17:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2025 11:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/05/2025 15:20
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:20
Homologada a Transação Penal
-
07/05/2025 15:20
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
06/05/2025 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
06/05/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 19:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 17:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/04/2025 15:14
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:14
Outras decisões
-
15/04/2025 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
15/04/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 01:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/04/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 16:00
Decorrido prazo de CECILIA NUNES DA SILVA - CPF: *22.***.*44-53 (QUERELADO) em 07/04/2025.
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08/04/2025 03:10
Decorrido prazo de CECILIA NUNES DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 23:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 16:22
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:22
Outras decisões
-
13/03/2025 20:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
13/03/2025 20:22
Juntada de Certidão
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11/03/2025 15:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de CECILIA NUNES DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:49
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 15:57
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 06:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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25/02/2025 06:33
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 14:41
Recebidos os autos
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17/02/2025 14:40
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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14/02/2025 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
14/02/2025 15:09
Juntada de Certidão
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13/02/2025 16:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/01/2025 17:14
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 06:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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27/01/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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16/12/2024 23:06
Juntada de Certidão
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16/12/2024 18:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/12/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 01:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
26/11/2024 12:17
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/11/2024 11:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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08/11/2024 13:40
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 11:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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08/11/2024 13:39
Juntada de intimação
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13/08/2024 06:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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12/08/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 11:54
Recebidos os autos
-
05/08/2024 11:54
Outras decisões
-
01/08/2024 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
01/08/2024 15:39
Juntada de Certidão
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23/07/2024 18:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/07/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709413-69.2024.8.07.0006 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: DANIELE FERNANDES VECCHIONE XISTO NUNES QUERELADO: CECILIA NUNES DA SILVA Tipo de Origem: Ordem dos Advogados do Brasil Número/Ano: 94136/2024 Data Instauração: 04/06/2024 Data Lavratura: 04/06/2024 Protocolo Polícia: 1263238/2024 Órgão Proc.
Originário: SECCIONAL DO DISTRITO FEDERAL Tipo Proc.
Origem: Petição DECISÃO Por ora, intime-se a querelante para anexar aos autos nova procuração com assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 ou, de forma mais simples e usual, com assinatura manual, de forma legível, não escaneada e que esteja em conformidade com a assinatura do documento oficial de identificação pessoal, contendo foto da parte, que deverá também ser anexado aos autos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de rejeição da queixa-crime. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
05/07/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 18:04
Recebidos os autos
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04/07/2024 18:04
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2024 11:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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28/06/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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