TJDFT - 0720164-83.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 20:04
Recebidos os autos
-
08/01/2025 20:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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14/12/2024 04:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/12/2024 04:41
Transitado em Julgado em 09/12/2024
-
10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de JULIANA FERREIRA LEITE em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 17:57
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de JULIANA FERREIRA LEITE em 07/11/2024 23:59.
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30/10/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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18/10/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito na conta bancária indicada pelo(a) exequente, conforme dados contidos no ID n. 200623909, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
A fim de proporcionar juízo quanto à satisfação da obrigação, o(a) executado(a) deverá juntar o comprovante de pagamento aos autos no prazo de 5 dias, após a sua realização.
Nesse caso, intime-se o(a) exequente para manifestação em igual prazo.
Em seguida, conclusos.
A intimação está sendo realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC. -
11/10/2024 12:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/10/2024 17:35
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:35
Deferido o pedido de CONDOMINIO TAGUA LIFE CENTER - CNPJ: 34.***.***/0003-66 (REQUERENTE).
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21/08/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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24/07/2024 18:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido formulado pelo exequente (id. 200623909), para conceder o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada da procuração atualizada, observada a necessária anexação da convenção de condomínio, ata de eleição do atual síndico e procuração do atual síndico.
No caso de inércia, arquivem-se independente de nova conclusão.
Venha nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todas as modificações necessárias, a fim de evitar futura alegação de nulidade na intimação. -
01/07/2024 20:49
Recebidos os autos
-
01/07/2024 20:49
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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17/06/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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17/05/2024 14:07
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:07
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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15/05/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
14/05/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 18:47
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 18:46
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 09:31
Juntada de Certidão
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04/11/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
03/11/2023 16:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/06/2023 09:55
Arquivado Definitivamente
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04/06/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
04/06/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
03/06/2023 12:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/05/2023 20:10
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2023 19:40
Recebidos os autos
-
17/05/2023 19:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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17/05/2023 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/05/2023 19:03
Transitado em Julgado em 16/05/2023
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17/05/2023 17:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/05/2023 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
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17/05/2023 16:39
Recebidos os autos
-
17/05/2023 16:39
Homologada a Transação
-
16/05/2023 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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16/05/2023 17:37
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/05/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2023 15:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/05/2023 14:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/05/2023 00:22
Recebidos os autos
-
15/05/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/05/2023 20:37
Juntada de Certidão
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24/04/2023 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2023 08:17
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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23/03/2023 12:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/03/2023 00:33
Publicado Certidão em 22/03/2023.
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22/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2023 14:00
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/12/2022 23:15
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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12/12/2022 11:52
Recebidos os autos
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12/12/2022 11:52
Decisão interlocutória - recebido
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30/11/2022 11:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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29/11/2022 22:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/11/2022 10:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
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04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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28/10/2022 18:53
Recebidos os autos
-
28/10/2022 18:53
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2022 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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18/10/2022 15:12
Juntada de Certidão
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18/10/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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