TJDFT - 0725534-93.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 12:06
Transitado em Julgado em 28/10/2024
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29/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MEGALUZ ENGENHARIA E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PESQUISA DE BENS. ÔNUS DO CREDOR.
SISTEMAS INFORMATIZADOS.
NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Os sistemas informatizados não foram concebidos para ordinariamente serem usados em substituição às obrigatórias diligências cabentes ao credor na pesquisa de bens do devedor, mas como medida excepcional cabível quando evidenciado o exaurimento das possibilidades de busca extrajudicial. 2.
Embora possível a reiteração das pesquisas, o credor deve demonstrar o esgotamento de diligências próprias para encontramento de bens ou direitos do devedor.
O simples pedido de reiteração de consulta aos sistemas conveniados, imotivado e sem demonstração de qualquer diligência própria dele credor, deve ser indeferido por ultrapassar o que seria a mera colaboração judicial e transformar o judiciário em substituto da parte para a prática dos deveres que lhe são cabentes. 3.
Recurso desprovido. -
06/09/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 09:30
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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04/09/2024 19:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/08/2024 16:25
Recebidos os autos
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30/07/2024 12:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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30/07/2024 02:16
Decorrido prazo de MEGALUZ ENGENHARIA E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 29/07/2024 23:59.
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08/07/2024 02:15
Publicado Despacho em 08/07/2024.
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05/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc...
Não consta pedido de antecipação de tutela recursal ou mesmo de efeito suspensivo ao recurso.
Intime-se a parte Agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso no prazo legal, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.
Brasília, 03 de julho de 2024.
Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator -
03/07/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 18:42
Recebidos os autos
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03/07/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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24/06/2024 10:21
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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22/06/2024 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/06/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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