TJDFT - 0710675-72.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIANA LUCIA FEITOSA PEREIRA em 14/05/2025 23:59.
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15/04/2025 02:15
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 18:07
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
10/04/2025 18:07
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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10/04/2025 18:07
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1349)
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10/04/2025 15:35
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
10/04/2025 15:35
Recebidos os autos
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10/04/2025 14:48
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
10/04/2025 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
10/04/2025 14:45
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
10/04/2025 14:44
Juntada de decisão de tribunais superiores
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10/04/2025 14:44
Juntada de decisão de tribunais superiores
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23/01/2025 17:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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23/01/2025 17:29
Juntada de Certidão
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22/01/2025 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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22/01/2025 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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07/12/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIANA LUCIA FEITOSA PEREIRA em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:15
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:18
Recebidos os autos
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26/11/2024 17:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
26/11/2024 17:18
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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26/11/2024 17:18
Recurso extraordinário admitido
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26/11/2024 17:18
Recurso especial admitido
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26/11/2024 13:27
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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26/11/2024 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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26/11/2024 13:25
Recebidos os autos
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26/11/2024 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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25/11/2024 20:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/11/2024 20:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/10/2024 02:15
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:15
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 12:40
Recebidos os autos
-
16/10/2024 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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16/10/2024 12:40
Juntada de Certidão
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16/10/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIANA LUCIA FEITOSA PEREIRA em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.
REJEIÇÃO. 1.
Os embargos de declaração são cabíveis para integrar a decisão, que eventualmente padeça de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, mas não se prestam a instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica ou processual já apreciada pelo órgão julgador. 2.
Ausentes os vícios descritos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeitam-se os embargos declaratórios. 3.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. -
02/09/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:57
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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29/08/2024 14:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 17:21
Expedição de Intimação de Pauta.
-
01/08/2024 16:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/07/2024 09:54
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
11/07/2024 13:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2024 02:15
Publicado Despacho em 08/07/2024.
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05/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0710675-72.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: MARIANA LUCIA FEITOSA PEREIRA D E S P A C H O Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação aos embargos declaratórios, no prazo de 5 (cinco) dias.
P.I.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
03/07/2024 16:52
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 15:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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03/07/2024 15:45
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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03/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 13:03
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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10/06/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:02
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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06/06/2024 16:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/05/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 14:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/04/2024 20:57
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
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18/04/2024 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/03/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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26/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 16:05
Recebidos os autos
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22/03/2024 16:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2024 17:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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18/03/2024 17:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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18/03/2024 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/03/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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