TJDFT - 0726784-61.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 16:50
Recebidos os autos
-
11/09/2025 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
10/09/2025 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/09/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 03:40
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 08/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:08
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726784-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO BERNARDES REU: SERASA S.A.
CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da 2ª instância.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste juízo, ficam as PARTES intimadas a se manifestar sobre a devolução dos autos, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 17:47:17.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
29/08/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 17:00
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/05/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2025 03:36
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:40
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 02:58
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
05/05/2025 08:46
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 16:14
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:14
Julgado improcedente o pedido
-
14/02/2025 02:32
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 10:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/02/2025 09:50
Recebidos os autos
-
11/02/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/02/2025 15:42
Juntada de Petição de réplica
-
15/01/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 17:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/12/2024 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
-
12/12/2024 17:17
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 12/12/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/12/2024 16:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/12/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2024 02:34
Recebidos os autos
-
11/12/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/10/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 16:13
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2024 17:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
16/10/2024 09:18
Recebidos os autos
-
16/10/2024 09:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/10/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/10/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Direito de Imagem (10437) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0726784-61.2024.8.07.0001 AUTOR: CARLOS ALBERTO BERNARDES REU: SERASA S.A.
Decisão Interlocutória O artigo 98, §6º, CPC, transcrito pelo autor em sua petição, é claro em dizer que o interessado, mesmo nestes casos, deverá demonstrar hipossuficiência financeira.
Como colocado pela decisão ID 210694435, o autor não demonstrou a este Juízo ser hipossuficiente.
Concedo derradeira oportunidade de recolher as custas iniciais em 15 dias.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2024 18:32
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:32
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/09/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Direito de Imagem (10437) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0726784-61.2024.8.07.0001 AUTOR: CARLOS ALBERTO BERNARDES REU: SERASA S.A.
Decisão Interlocutória A última declaração de Imposto de Renda do autor, ID 210614432, milita contra sua pretensão de receber a gratuidade de justiça, tendo em vista consignar soldo superior a R$ 15.000,00 mensais, assim como outros bens.
Concedo 10 dias para recolhimento das custas iniciais.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2024 13:16
Recebidos os autos
-
11/09/2024 13:16
Determinada a emenda à inicial
-
10/09/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/09/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Direito de Imagem (10437) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0726784-61.2024.8.07.0001 AUTOR: CARLOS ALBERTO BERNARDES REU: SERASA S.A.
Decisão Interlocutória O pagamento das custas poderá ser feito ao final do processo, conforme artigo transcrito pela parte, desde que demonstrada a sua hipossuficiência.
Este Juízo vem pedindo à parte autora para trazer aos autos contracheque ou declaração de imposto de renda e não é atendido.
Não haverá nova oportunidade.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/08/2024 12:22
Recebidos os autos
-
16/08/2024 12:22
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/08/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Direito de Imagem (10437) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0726784-61.2024.8.07.0001 AUTOR: CARLOS ALBERTO BERNARDES REU: SERASA S.A.
Decisão Interlocutória Concedo última oportunidade ao autor para trazer a Juízo seu contracheque ou última declaração de imposto de renda.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/07/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 11:26
Recebidos os autos
-
29/07/2024 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 11:26
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/07/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726784-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO BERNARDES REU: SERASA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para usufruir do benefício da gratuidade de justiça, a parte deverá demonstrar sua necessidade, pois a Constituição Federal é expressa ao estabelecer que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV, negrito acrescentado).
Ainda que o art. 99, §3º, CPC, tenha estabelecido a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, sua leitura há se feita necessariamente em consonância com o que prescreve o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, acima transcrito.
Ademais, o §2º, do mesmo artigo, estabelece que o juiz/juíza poderá "indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Traga a parte autora aos autos, portanto, seu contracheque ou última declaração de imposto de renda, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 19:30:07.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
02/07/2024 19:30
Recebidos os autos
-
02/07/2024 19:30
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
01/07/2024 13:44
Recebidos os autos
-
01/07/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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