TJDFT - 0709427-50.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 10:00
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 09:59
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SPERANDIO em 06/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 09:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/07/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:45
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:45
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:45
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0709427-50.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA AIDA QUEIROZ DOS SANTOS FERNANDES, JOAO BATISTA FERREIRA FERNANDES EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO SPERANDIO Sentença Trata-se de embargos à execução opostos por MARIA AIDA QUEIROZ DOS SANTOS FERNANDES e outros em desfavor de CONDOMINIO DO EDIFICIO SPERANDIO.
Foi verificada a celebração de acordo extrajudicial com o embargado, já homologado por este Juízo nos autos da ação de execução correlata. É o breve relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Ao analisar os autos, verifico que há notícia da renegociação do débito extrajudicialmente, com a juntada de acordo aos autos, devidamente homologado por sentença nos autos da ação de execução.
Desse modo, ante a notícia de acordo extrajudicial firmado pelas partes extrajudicialmente e homologado judicialmente, é forçoso reconhecer a superveniente ausência de interesse processual para prosseguimento do feito.
Ressalto que, uma vez descumprido o acordo firmado extrajudicialmente, a parte exequente poderá ajuizar a ação cabível para a satisfação do débito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios nos termos do acordo homologado.
Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Traslade-se cópia da presente aos autos de execução.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
13/07/2024 12:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2024 20:51
Recebidos os autos
-
11/07/2024 20:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/07/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/07/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0709427-50.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA AIDA QUEIROZ DOS SANTOS FERNANDES, JOAO BATISTA FERREIRA FERNANDES EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO SPERANDIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que no processo de Execução foi celebrado acordo entre as partes.
Intime-se o embargante a esclarecer o interesse nos presentes Embargos, haja vista o acordo indicado na Execução, no prazo de 05 (cinco) dias. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
03/07/2024 22:13
Recebidos os autos
-
03/07/2024 22:13
Outras decisões
-
02/07/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/06/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:34
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FERREIRA FERNANDES em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:34
Decorrido prazo de MARIA AIDA QUEIROZ DOS SANTOS FERNANDES em 20/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 18:59
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:59
Recebida a emenda à inicial
-
22/05/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/05/2024 21:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 19:22
Recebidos os autos
-
24/04/2024 19:22
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/04/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 12:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706878-32.2017.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Progresso Construtora e Engenharia LTDA
Advogado: Claudia Silva Vaz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2017 17:09
Processo nº 0713708-10.2024.8.07.0020
Lilian Teixeira Silva Xavier
Caixa Economica Federal
Advogado: Bruno Marcelino de Albuquerque
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2024 12:05
Processo nº 0730765-53.2024.8.07.0016
Jose Dias Guimaraes
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2024 16:06
Processo nº 0709331-35.2020.8.07.0020
Colegio Ideal Fundamental LTDA
Izaildo Rodrigues de Oliveira
Advogado: Glasiane de Souza Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2020 21:40
Processo nº 0001933-40.2017.8.07.0002
Maria Luzia de Jesus
Paulo Lucas Neto
Advogado: Adelaide Lopes Lucas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2019 13:47