TJDFT - 0001933-40.2017.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 18:00
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 12:56
Processo Desarquivado
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30/12/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
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30/12/2024 16:43
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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30/12/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/11/2024 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2024 00:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 03:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2024 12:00
Expedição de Mandado.
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05/10/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 17:36
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 17:36
Deferido o pedido de ADELAIDE LOPES LUCAS - CPF: *24.***.*65-49 (MEEIRO).
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04/10/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de GERALDO LUCAS SOBRINHO em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 13:35
Recebidos os autos
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30/08/2024 13:35
Outras decisões
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29/08/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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29/08/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 09:47
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 10:30
Juntada de Petição de manifestação
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23/07/2024 19:48
Juntada de Petição de manifestação
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de MARIA LUISA LOPES LUCAS em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de GERALDO LUCAS SOBRINHO em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de JADERSON ALEXANDER FERREIRA LUCAS em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de JUSSARA FERREIRA DA SILVA LUCAS em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de PAULO LUCAS NETO em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de ISRAEL LOPES LUCAS em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de MARIA MONICA LOPES LUCAS DOS SANTOS em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de JOSE LUCAS ABADIAS GUIMARAES em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de PAULO LUCAS JUNIOR em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO LUCAS em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de ISMAEL LOPES LUCAS em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de MARIA ABADIA GUIMARAES em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de MARIA ELZA ROZSA em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE JESUS em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO NETO em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de MARIA LUZIA DE JESUS em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:44
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0001933-40.2017.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA SANTANA DE JESUS LOPES LUCAS INVENTARIADO(A): GERALDO LUCAS SOBRINHO, PAULO LUCAS NETO HERDEIRO: MARIA DAS GRACAS DE JESUS, ISMAEL LOPES LUCAS, CARLOS ROBERTO LUCAS, ISRAEL LOPES LUCAS, JADERSON ALEXANDER FERREIRA LUCAS, JOSE EUSTAQUIO NETO, JOSE LUCAS ABADIAS GUIMARAES, JUSSARA FERREIRA DA SILVA LUCAS, MARIA ABADIA GUIMARAES, MARIA ELZA ROZSA, MARIA LUISA LOPES LUCAS, MARIA LUZIA DE JESUS, MARIA MONICA LOPES LUCAS DOS SANTOS, MARIA SANTANA DE JESUS LOPES LUCAS, PAULO LUCAS JUNIOR MEEIRO: ADELAIDE LOPES LUCAS SENTENÇA MARIA SANTANA DE JESUS LOPES LUCAS deduziu ação de inventário em face do espólio de GERALDO LUCAS SOBRINHO.
Referiu que o autor da herança faleceu em 16/07/1994 e não deixou testamento conhecido.
Indicou a viúva meeira ADELAIDE LOPES LUCAS, e como único bem os direitos reais sobre o imóvel situado na Quadra 15, Lote 133, Setor Tradicional, Brazlândia-DF.
Indicou como herdeiros MARIA SANTANA DE JESUS LOPES (filha); Maria Mônica Lopes Lucas dos Santos (filha); Israel Lopes Lucas (filho); Ismael Lopes Lucas (filho interditado); Maria Luisa Lopes Lucas (filha); Carlos Roberto Lucas (filho); Maria Luzia de jesus (filha); Maria das Graças de Jesus (filha); José Eustáquio (filho); Maria Elza Rozsa (filha); Paulo Lucas Neto (filho pós-morto); Paulo Lucas Junior (neto); Jaderson Alexander Ferreira Lucas (neto); Jussara Ferreira da Silva Lucas (neta); José Lucas Abadia Guimarães (filho); Maria Abadia Lucas Guimarães Tavares (filha).
Assim o sendo, são 13 filhos, um deles pós-morto, a saber Paulo Lucas Neto.
Foi determinado o inventário conjunto do herdeiro pós-morto, limitado ao único bem imóvel objeto da lide, conforme decisão ID 135905141.
O Ministério Público no ID 149740137 indicou ser desnecessária a atuação no feito, tendo em vista a maioridade de todos os herdeiros e o levantamento da interdição de ISMAEL (ID 140547958).
No ID 180823359 consta decisão saneadora que determinou a adoção do rito do arrolamento sumário, por não haver litígio nos autos e tratar-se a herança de um único bem imóvel cujo valor venal é inferior a mil salários mínimos.
A inventariante apresentou novo esboço no ID 192737003. É o relatório.
Decido.
Trata-se de Arrolamento fundamentado no artigo 659 do Código de Processo Civil.
Os óbitos estão comprovados no ID 46138939 – pág. 3 e 46138962 – pág. 16.
A inexistência de testamento no ID 46138939 e 141066788.
Certidões negativas de débitos e distribuição no ID 46138939 – pág. 9 e 10.
Vieram aos autos os documentos necessários, comprovando a relação de parentesco (ID 46138939 – pág. 4, 12, 30; ID 46138962 – pág. 1, 3, 5, 7, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 16, 18, 19, 21, 22) e a existência dos bens (ID 46138939 – pág. 25-26), motivo pelo qual cabível a partilha almejada.
Note-se que todos os requeridos foram devidamente citados: Maria Mônica Lopes Lucas dos Santos (filha), citada no ID 46138940 – pág. 15; Israel Lopes Lucas (filho), citado no ID 46138940 – pág. 11; Ismael Lopes Lucas (filho interditado), citado no ID 46138940 – pág. 3 e 144440580; Maria Luisa Lopes Lucas (filha), citada no ID 46138933 – pág. 3; Carlos Roberto Lucas (filho), citado no ID 46138965 – pág. 1; Maria Luzia de jesus (filha), citada no ID 46138940 – pág. 22; Maria das Graças de Jesus (filha), citada no ID 46138940 – pág. 7; José Eustáquio (filho), citado no ID 46138983 – pág. 3; Maria Elza Rozsa (filha), citada no ID 46138978 – pág. 1; Paulo Lucas Junior (neto), citado no ID 130449148; Jaderson Alexander Ferreira Lucas (neto), citado no ID 46138986 – pág. 4; Jussara Ferreira da Silva Lucas (neta), citada no ID 46138987 – pág. 3; José Lucas Abadia Guimarães (filho), citado no ID 46138940 – pág. 19; Maria Abadia Lucas Guimarães Tavares (filha), citada no ID 46138960 – pág. 5.
A viúva meeira foi citada no ID 54071728.
Em se tratando de arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN (TEMA 1074/STJ).
No caso, a regularidade tributária dos bens está atestada no ID 461389939 – pág. 28; ID46138957 – pág. 4, ID 150712371 e ID 184286782.
ANTE O EXPOSTO, julgo procedente o pedido e extingo o processo com resolução do mérito (CPC, artigo 487, inciso I).
Dessa forma, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de partilha, ID. 192737003.
Custas, se houver, pelo espólio.
Sem honorários.
Suspendo a cobrança da verba, eis que defiro ao espólio os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Transitada em julgado, expeça-se formal de partilha e alvará de levantamento.
Intime-se a Fazenda Pública para ciência.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto *Datado digitalmente pela assinatura digital. -
26/06/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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25/06/2024 10:41
Recebidos os autos
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25/06/2024 10:41
Julgado procedente o pedido
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06/06/2024 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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05/06/2024 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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05/06/2024 17:03
Recebidos os autos
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11/05/2024 21:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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10/05/2024 14:05
Juntada de Petição de manifestação
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27/03/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 04:47
Decorrido prazo de MARIA SANTANA DE JESUS LOPES LUCAS em 22/03/2024 23:59.
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13/03/2024 19:12
Recebidos os autos
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13/03/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 19:12
Deliberada da partilha
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27/02/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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23/02/2024 15:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/02/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/02/2024 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 18:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/12/2023 17:51
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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07/12/2023 14:33
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:33
Deliberada da partilha
-
22/11/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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21/11/2023 17:57
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 16:43
Juntada de Certidão
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15/09/2023 17:30
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2023 05:27
Recebidos os autos
-
26/08/2023 05:27
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2023 05:27
Deferido o pedido de MARIA SANTANA DE JESUS LOPES LUCAS - CPF: *15.***.*80-97 (INVENTARIANTE).
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25/07/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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24/07/2023 18:12
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 18:23
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2023 13:49
Recebidos os autos
-
28/04/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 13:49
Deferido o pedido de MARIA SANTANA DE JESUS LOPES LUCAS - CPF: *15.***.*80-97 (INVENTARIANTE).
-
27/04/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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27/04/2023 16:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/04/2023 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
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28/02/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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22/02/2023 16:07
Juntada de Petição de manifestação
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17/02/2023 16:58
Recebidos os autos
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17/02/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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15/02/2023 14:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/02/2023 03:18
Decorrido prazo de ISMAEL LOPES LUCAS em 31/01/2023 23:59.
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12/12/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2022 03:51
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2022 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2022 13:35
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2022 15:34
Expedição de Mandado.
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23/11/2022 09:52
Recebidos os autos
-
23/11/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 09:52
Deferido o pedido de MARIA SANTANA DE JESUS LOPES LUCAS - CPF: *15.***.*80-97 (INVENTARIANTE).
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21/11/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
19/11/2022 02:31
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 18:46
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 18:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/09/2022 07:58
Recebidos os autos
-
08/09/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 07:58
Deliberada da partilha
-
30/08/2022 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
30/08/2022 14:37
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 12:14
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de PAULO LUCAS JUNIOR em 27/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 16:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/07/2022 22:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/06/2022 08:36
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 07:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 07:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 00:40
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 01:35
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 08:32
Recebidos os autos
-
31/05/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 08:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/05/2022 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
26/05/2022 17:53
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 12:53
Recebidos os autos
-
04/02/2022 12:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
21/01/2022 01:30
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 14:48
Recebidos os autos
-
24/11/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
22/11/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
13/11/2021 11:07
Expedição de Carta.
-
26/10/2021 14:53
Recebidos os autos
-
26/10/2021 14:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2021 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
29/09/2021 19:04
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
20/03/2021 02:02
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 14:59
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 15:16
Expedição de Certidão.
-
09/07/2020 02:46
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2020 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 11:50
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 15:35
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 09:29
Expedição de Carta.
-
21/05/2020 19:09
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2020 18:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/05/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 15:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/03/2020 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2020 13:41
Expedição de Mandado.
-
28/02/2020 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2020 02:56
Decorrido prazo de ADELAIDE LOPES LUCAS em 12/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:23
Decorrido prazo de MARIA SANTANA DE JESUS LOPES LUCAS em 11/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 19:11
Recebidos os autos
-
03/02/2020 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
03/02/2020 15:18
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2020 13:52
Expedição de Certidão.
-
22/01/2020 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2020 13:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/01/2020 18:59
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2019 12:56
Expedição de Mandado.
-
17/12/2019 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2019 12:49
Expedição de Mandado.
-
13/12/2019 17:03
Recebidos os autos
-
13/12/2019 17:03
Decisão interlocutória - recebido
-
11/12/2019 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2019 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
18/11/2019 11:49
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 11:48
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2019 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 18:20
Expedição de Certidão.
-
14/10/2019 18:20
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2019
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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