TJDFT - 0711707-64.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/09/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/09/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 09:21
Recebidos os autos
-
28/08/2025 09:21
Outras decisões
-
19/08/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/08/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711707-64.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRENO LIMA BARAO EXECUTADO: HIDRO BRASIL DESENTUPIDORA E DEDETIZADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a imediata transferência do saldo capital de R$ 1.622,82 e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte exequente BRENO LIMA BARAO - CPF: *03.***.*52-33, utilizando a chave PIX/CPF respectiva.
Sem prejuízo, intime-se a parte executada para manifestar-se quanto à contraproposta de acordo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de concordância, deverá promover o depósito da 2ª parcela na data pactuada, diretamente na conta bancária do exequente, conforme dados indicados no ID 244789147. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
05/08/2025 14:53
Recebidos os autos
-
05/08/2025 14:53
Outras decisões
-
01/08/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/07/2025 22:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:32
Recebidos os autos
-
28/07/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/07/2025 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711707-64.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRENO LIMA BARAO EXECUTADO: HIDRO BRASIL DESENTUPIDORA E DEDETIZADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$ 4.803,90 (R$ 1.904,86 - planilha anexa, e R$ 2.899,04).
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por BRENO LIMA BARAO em face de HIDRO BRASIL DESENTUPIDORA E DEDETIZADORA LTDA, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 4.803,90, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ, sob pena de extinção pelo adimplemento.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
30/06/2025 14:58
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:57
Outras decisões
-
29/06/2025 23:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/06/2025 08:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/06/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 21:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 13:56
Recebidos os autos
-
06/06/2025 13:56
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/05/2025 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2025 03:19
Decorrido prazo de Hidro Brasil Desentupidora e Dedetizadora LTDA em 22/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:22
Recebidos os autos
-
09/11/2024 21:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Grau
-
09/11/2024 21:48
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 18:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:14
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 17:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
12/09/2024 23:24
Recebidos os autos
-
12/09/2024 23:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/09/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/09/2024 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BRENO LIMA BARAO em 10/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 17:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2024 02:39
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 15:30
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/08/2024 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/08/2024 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 09:40
Recebidos os autos
-
31/07/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/07/2024 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:02
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 14:29
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/07/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:49
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:25
Decorrido prazo de BRENO LIMA BARAO em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 17:45
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:45
Outras decisões
-
27/05/2024 19:26
Juntada de Petição de réplica
-
24/05/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/05/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2024 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2024 18:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/05/2024 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2024 18:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 08:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2024 18:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/02/2024 18:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/02/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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