TJDFT - 0706378-77.2024.8.07.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 12:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/07/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 14:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 20:10
Juntada de Petição de apelação
-
23/05/2025 02:49
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 17:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/05/2025 07:25
Recebidos os autos
-
21/05/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 07:25
Julgado improcedente o pedido
-
03/04/2025 07:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/04/2025 03:18
Decorrido prazo de KATIA SANTOS CIRQUEIRA em 31/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:50
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 13:55
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:44
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/03/2025 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/03/2025 15:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/02/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 20:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/02/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 18:13
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
20/02/2025 18:13
Deferido o pedido de KATIA SANTOS CIRQUEIRA - CPF: *41.***.*48-59 (REQUERENTE).
-
20/02/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2024 10:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/11/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/11/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:30
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706378-77.2024.8.07.0014 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: KATIA SANTOS CIRQUEIRA REQUERIDO: JOSE MARIA ALMEIDA DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 20/02/2025 às 16:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência.
Ao Cartório para realização das diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/EgZT2b ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
31/10/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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20/10/2024 21:03
Recebidos os autos
-
20/10/2024 21:03
Outras decisões
-
18/10/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/10/2024 14:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de KATIA SANTOS CIRQUEIRA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de KATIA SANTOS CIRQUEIRA em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706378-77.2024.8.07.0014 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: KATIA SANTOS CIRQUEIRA REQUERIDO: JOSE MARIA ALMEIDA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO os benefícios de gratuidade de justiça à parte requerente/requerida, uma vez que os documentos acostados aos Autos corroboram a hipossuficiência alegada.
Anote-se. Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas deve ser apresentado tempestivamente, no caso de interesse no depoimento pessoal da parte contrária deverão informar qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Feito, Autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 2 de outubro de 2024 19:11:11.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/10/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 18:53
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:53
Outras decisões
-
27/09/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/09/2024 18:29
Juntada de Petição de réplica
-
05/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2024 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/08/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/08/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/07/2024 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 19:02
Recebidos os autos
-
04/07/2024 19:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2024 03:06
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
03/07/2024 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/07/2024 10:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/07/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706378-77.2024.8.07.0014 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: KATIA SANTOS CIRQUEIRA REQUERIDO: JOSE MARIA ALMEIDA DE OLIVEIRA DESPACHO O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 1 de julho de 2024 18:46:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/07/2024 20:21
Recebidos os autos
-
01/07/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/07/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 16:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/06/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 21:28
Recebidos os autos
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26/06/2024 21:28
Declarada incompetência
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26/06/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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