TJDFT - 0709790-95.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 17:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/03/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 14/02/2025 23:59.
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15/01/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 17:41
Juntada de Petição de apelação
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25/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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16/11/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:45
Recebidos os autos
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14/11/2024 17:45
Julgado procedente em parte do pedido
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08/10/2024 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MAURO PINHEIRO VALIM em 07/10/2024 23:59.
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03/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 08:54
Recebidos os autos
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11/09/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 08:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/07/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/07/2024 18:59
Juntada de Petição de réplica
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17/07/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 04:05
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709790-95.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURO PINHEIRO VALIM REU: UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação.
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 9 de julho de 2024.
CLAUDIA FARIAS DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
09/07/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 15:58
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Diante as informações e documentos apresentados ao ID. 198153065, RECEBO A INICIAL e DEFIRO o benefício da Gratuidade de Justiça a parte autora.
Anote-se.
Considerando que, pelas regras de experiência comum deste Juízo (art. 375 do CPC), a conciliação/mediação é infrutífera em casos semelhantes ao narrado na inicial, e em atenção aos princípios economia e celeridade processuais, por ora, entendo que deve ser dispensada a realização de audiência de conciliação (artigo 334 do CPC).
Nada obsta que as partes formulem acordo extrajudicialmente, juntando ao feito posteriormente para deslinde do feito.
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
No mais, por cautela, INTIME-SE a parte ré para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do alegado ao ID. 198153065, diante da notícia de descumprimento da liminar deferida ao ID. 196434134.
Após, retornem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
03/07/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 14:30
Recebidos os autos
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13/06/2024 14:30
Concedida a gratuidade da justiça a MAURO PINHEIRO VALIM - CPF: *15.***.*39-87 (AUTOR).
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13/06/2024 14:30
Recebida a emenda à inicial
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07/06/2024 03:37
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 06/06/2024 23:59.
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05/06/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/05/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 09:02
Recebidos os autos
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15/05/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 09:02
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2024 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2024 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/05/2024 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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12/05/2024 00:36
Juntada de Certidão
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12/05/2024 00:24
Recebidos os autos
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12/05/2024 00:24
Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2024 00:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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12/05/2024 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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12/05/2024 00:00
Distribuído por sorteio
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11/05/2024 23:52
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2024
Ultima Atualização
16/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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