TJDFT - 0713911-69.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/08/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:40
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 14/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 16:54
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:54
Nomeado perito
-
16/06/2025 16:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/03/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/03/2025 17:09
Juntada de Petição de impugnação
-
12/03/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:52
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 12:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/01/2025 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2025 19:11
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de procedimento de repactuação de dívidas na qual foi designada audiência de conciliação/mediação nos termos do art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor, conforme preconiza o § 2º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Ocorre que, consoante o registro nos autos, a referida audiência restou frustrada, sem que se tenha logrado alcançar a autocomposição entre as partes.
Diante disso, a fim de prevenir eventual alegação de nulidade e assegurar a observância do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, caso ainda não tenha sido protocolizada, ou, se for o caso, ratifique a defesa previamente apresentada, nos termos do art. 335 do Código de Processo Civil.
Caso o prazo referenciado seja ultrapassado em branco, presumir-se-á que a parte ré deseja ratificar a contestação apresentada ou o processo poderá prosseguir à revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Após essa etapa, INTIME-SE a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido este último prazo, encaminhem-se os autos conclusos para decisão.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
07/01/2025 10:28
Recebidos os autos
-
07/01/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 21:56
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/09/2024 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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26/09/2024 09:13
Recebidos os autos
-
26/09/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 08:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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20/09/2024 08:21
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2024 08:00, CEJUSC-SUPER.
-
19/09/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:55
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2024 08:00, CEJUSC-SUPER.
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13/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 17:01
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:01
Outras decisões
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08/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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05/08/2024 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
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05/08/2024 16:45
Recebidos os autos
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05/08/2024 16:45
Recebida a emenda à inicial
-
05/08/2024 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/07/2024 17:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência.
DEFIRO a gratuidade de justiça pleiteada pela parte autora.
Anote-se.
INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial nos termos desta decisão, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
A emenda deverá ser apresentada mediante a juntada de nova inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
03/07/2024 16:01
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:01
Concedida a gratuidade da justiça a RILMA CARVALHO RODRIGUES - CPF: *99.***.*35-34 (REQUERENTE).
-
03/07/2024 16:01
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2024 12:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
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02/07/2024 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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