TJDFT - 0741602-70.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 15:09
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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11/12/2024 12:17
Juntada de Certidão
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26/11/2024 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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26/11/2024 16:47
Juntada de Certidão
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26/11/2024 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/11/2024 10:31
Juntada de Certidão
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06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES SOARES - ME em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de CLAUDE ALINE ALVES VAZ em 05/11/2024 23:59.
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18/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 13:32
Recebidos os autos
-
16/10/2024 13:32
Julgado improcedente o pedido
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03/10/2024 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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02/10/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741602-70.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDE ALINE ALVES VAZ REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES SOARES - ME D E C I S Ã O Venham os autos conclusos para julgamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/09/2024 17:22
Recebidos os autos
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26/09/2024 17:22
Outras decisões
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26/09/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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25/09/2024 19:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/09/2024 19:06
Juntada de Petição de réplica
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20/09/2024 18:50
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 17:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/09/2024 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/09/2024 17:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/08/2024 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/07/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2024 04:39
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 17:08
Recebidos os autos
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24/07/2024 17:08
Deferido o pedido de CLAUDE ALINE ALVES VAZ - CPF: *88.***.*20-25 (REQUERENTE).
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24/07/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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24/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0741602-70.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDE ALINE ALVES VAZ REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES SOARES - ME Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 12/09/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/tOvJtc ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 16:03:09. -
22/07/2024 16:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/07/2024 12:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/07/2024 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2024 14:36
Recebidos os autos
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18/07/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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02/07/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:50
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0741602-70.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDE ALINE ALVES VAZ REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES SOARES - ME Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES SOARES - ME retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 15:35:40. -
25/06/2024 05:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/05/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2024 10:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2024 10:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/05/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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