TJDFT - 0708659-65.2022.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0708659-65.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 EXECUTADO: ANDREA ALVES SOARES DE TEVES SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 203264084) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
LUCAS ANDRADE CORREIA Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
02/07/2024 00:00
Intimação
X Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0708659-65.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 EXECUTADO: ANDREA ALVES SOARES DE TEVES CERTIDÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IN ALBIS Certifico e dou fé que em 28/06/2024 transcorreu o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação imposta pela sentença proferida.
Nos termos da decisão precedente, intime-se a parte credora para que apresente ao Juízo planilha atualizada contendo o valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, incluída a multa aplicada.
Indeferida a incidência de quaisquer honorários de cumprimento de sentença ou de sucumbência, porquanto incabíveis na espécie.
Em seguida, consulte-se o sistema SISBAJUD para penhora on line de ativos financeiros da devedora (art. 835, inciso I da Lei 13.105/15 - CPC).
Riacho Fundo-DF, Segunda-feira, 01 de Julho de 2024,às 11:12:47.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
26/05/2023 08:52
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 08:51
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 08:51
Transitado em Julgado em 23/05/2023
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26/05/2023 00:25
Publicado Sentença em 26/05/2023.
-
25/05/2023 19:46
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 16:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2023 17:37
Recebidos os autos
-
23/05/2023 17:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/05/2023 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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22/05/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 18:06
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 17:46
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/05/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:16
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 17:08
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/05/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 01:09
Recebidos os autos
-
04/05/2023 01:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
02/05/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/04/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 11:02
Recebidos os autos
-
28/04/2023 11:02
Outras decisões
-
27/04/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/04/2023 16:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/04/2023 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
27/04/2023 16:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/04/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:54
Recebidos os autos
-
26/04/2023 00:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/03/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:42
Decorrido prazo de ANDREA ALVES SOARES DE TEVES em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:59
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:27
Publicado Despacho em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 01:24
Recebidos os autos
-
16/03/2023 01:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/03/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:36
Publicado Despacho em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 00:31
Recebidos os autos
-
10/03/2023 00:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/03/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 20:22
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 20:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/03/2023 13:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/03/2023 19:28
Recebidos os autos
-
02/03/2023 19:28
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 - CNPJ: 23.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
01/03/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/02/2023 15:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/02/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 02:59
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 18:18
Recebidos os autos
-
15/02/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/02/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:28
Publicado Certidão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 16:39
Recebidos os autos
-
08/02/2023 16:39
Outras decisões
-
06/02/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/02/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/02/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 18:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/04/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2023 18:11
Recebidos os autos
-
02/02/2023 18:11
Outras decisões
-
02/02/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/01/2023 01:02
Decorrido prazo de ANDREA ALVES SOARES DE TEVES em 26/01/2023 23:59.
-
12/01/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 19:11
Recebidos os autos
-
11/01/2023 19:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/01/2023 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/12/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 17:48
Recebidos os autos
-
15/12/2022 17:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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