TJDFT - 0710004-33.2021.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 16:52
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 16:10
Processo Desarquivado
-
11/03/2025 11:45
Arquivado Provisoramente
-
25/02/2025 11:34
Recebidos os autos
-
25/02/2025 11:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/02/2025 11:34
Outras decisões
-
21/02/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/01/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
19/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710004-33.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME EXECUTADO: DOCE DOCER COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME CERTIDÃO De ORDEM, faço seja a parte autora intimada a se manifestar sobre a Certidão do Sr.
Oficial de Justiça de ID , requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
I.
Taguatinga - DF, 16 de dezembro de 2024 16:50:45.
ADRIANO DO COUTO RIBEIRO Servidor Geral -
16/12/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 16:20
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 16:20
Expedição de Mandado.
-
19/10/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710004-33.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME EXECUTADO: DOCE DOCER COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Ante a ausência de impugnação das partes (ID 209815736), homologo a avaliação dos bens móveis no importe de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais) (ID 196535513).
Expeça-se mandado de remoção dos bens descritos no Auto de Penhora de ID 196535513, ficando o exequente nomeado como fiel depositário dos bens móveis, até efetivada a adjudicação ou alienação.
Advirto a parte exequente que deverá entrar em contato com o oficial de justiça incumbido da diligência ora deferida, indicando os meios necessários para a remoção dos bens.
Ao leiloeiro (NULEJ), para designação de data para hasta pública dos bens móveis penhorados (avaliação no ID 196535513), nos termos do Provimento n. 51 de 13/10/2020. 2.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação referente ao débito remanescente no importe de R$ 2.877,06 (planilha – ID 209885972), ressalvando-se a impenhorabilidade daqueles essenciais ao exercício da sua atividade empresarial e os demais constantes do rol do art. 833, CPC/2015.
Caso o devedor não tenha advogado constituído nos autos, intime-se pessoalmente da penhora.
Restando infrutífera a diligência, sem outros requerimentos, retornem os autos ao arquivo.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
10/10/2024 18:06
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:06
Outras decisões
-
27/09/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/09/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
03/09/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710004-33.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME EXECUTADO: DOCE DOCER COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME DESPACHO Certifique a Secretaria o eventual transcurso do prazo para manifestação das partes sobre a avaliação dos bens (ID 196535513).
Sem prejuízo, considerando a manifestação da parte exequente de ID 203230898, intime-se o credor para, no prazo de 5(cinco) dias, juntar ao feito a planilha de débito atualizada, sob pena de arquivamento.
Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
30/08/2024 16:42
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/07/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710004-33.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME EXECUTADO: DOCE DOCER COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5(cinco) dias, esclarecer se persiste o interesse na remoção e alienação judicial dos bens móveis, descritos no auto de penhora de ID 196535513, para o depósito público, devendo o exequente arcar com todos os custos da remoção.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
03/07/2024 19:51
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/05/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2024 21:05
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:31
Decorrido prazo de RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME em 22/01/2024 23:59.
-
03/01/2024 10:25
Recebidos os autos
-
03/01/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/12/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:25
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
14/11/2023 15:33
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/10/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:47
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/09/2023 14:51
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:51
Determinado o arquivamento
-
05/09/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/09/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 01:50
Decorrido prazo de RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME em 28/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:25
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 17:00
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:00
Outras decisões
-
15/08/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/08/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:44
Decorrido prazo de RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:44
Decorrido prazo de DOCE DOCER COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 31/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:54
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
30/06/2023 15:44
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:44
Outras decisões
-
29/06/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/06/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
21/06/2023 17:08
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:08
Determinado o arquivamento
-
21/06/2023 17:08
Indeferido o pedido de RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
09/06/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/06/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
22/05/2023 14:14
Recebidos os autos
-
22/05/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/05/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 08:17
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 14:51
Expedição de Ofício.
-
24/11/2022 01:41
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 18:37
Recebidos os autos
-
22/11/2022 18:37
Outras decisões
-
21/11/2022 21:32
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/11/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 13:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/10/2022 14:17
Recebidos os autos
-
28/10/2022 14:17
Determinado o arquivamento
-
28/10/2022 14:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/10/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
07/10/2022 09:50
Recebidos os autos
-
07/10/2022 09:50
Outras decisões
-
15/09/2022 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/09/2022 21:04
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 15:31
Recebidos os autos
-
27/06/2022 15:31
Deferido o pedido de
-
01/06/2022 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/05/2022 23:37
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:37
Publicado Certidão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME em 16/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2022 07:48
Publicado Certidão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
21/04/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2022 17:28
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 18:42
Recebidos os autos
-
25/02/2022 18:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/02/2022 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/02/2022 20:03
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 24/01/2022 23:59:59.
-
09/12/2021 21:36
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 09:31
Expedição de Ofício.
-
25/11/2021 11:18
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 11:34
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 08:43
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2021 02:30
Decorrido prazo de DOCE DOCER COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 01/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 07:52
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 12:08
Recebidos os autos
-
21/09/2021 12:08
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2021 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/09/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2021 20:30
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/08/2021 20:29
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 21:29
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:38
Decorrido prazo de DOCE DOCER COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 12/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 10:47
Recebidos os autos
-
09/08/2021 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/07/2021 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2021 18:39
Mandado devolvido dependência
-
23/06/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 13:45
Recebidos os autos
-
14/06/2021 13:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/06/2021 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/06/2021 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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