TJDFT - 0714891-55.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 03:18
Decorrido prazo de FRANCISCO SANTOS em 25/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0714891-55.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO SANTOS REQUERIDO: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte autora INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 10:24:30.
MARTA CANELLAS SENTO SE DE BARROS Servidor Geral -
16/06/2025 10:33
Juntada de Certidão
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16/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 19:04
Recebidos os autos
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13/06/2025 19:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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12/06/2025 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/06/2025 17:45
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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12/06/2025 16:32
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:32
Determinado o arquivamento definitivo
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12/06/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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11/06/2025 17:22
Recebidos os autos
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25/03/2025 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/03/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 03:18
Decorrido prazo de TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 24/03/2025 23:59.
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26/02/2025 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/02/2025 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/02/2025 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/02/2025 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 19:08
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 19:03
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 02:47
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 15:57
Recebidos os autos
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28/01/2025 15:57
Outras decisões
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28/01/2025 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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27/01/2025 09:40
Juntada de Petição de apelação
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06/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 17:20
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:20
Indeferida a petição inicial
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02/12/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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29/11/2024 19:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/11/2024 01:34
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 14:04
Recebidos os autos
-
04/11/2024 14:04
Determinada a emenda à inicial
-
01/11/2024 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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30/10/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 18:48
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:48
Determinada a emenda à inicial
-
08/10/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/10/2024 15:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 14:59
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/10/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 16:08
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:08
Outras decisões
-
09/09/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/09/2024 17:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/09/2024 12:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/09/2024 00:31
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714891-55.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO SANTOS REQUERIDO: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
DECISÃO O Juízo da 3ª Vara Cível de Brasília/DF foi designado para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes, em virtude do conflito de competência 0731653-70.2024.8.07.0000 suscitado no Id. 205947364.
Portanto, redistribua-se o feito aquele juízo.
Cientifique-se a parte autora.
Prazo: 2 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
La -
28/08/2024 21:01
Recebidos os autos
-
28/08/2024 21:01
Determinada a distribuição do feito
-
07/08/2024 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
06/08/2024 15:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 10:07
Recebidos os autos
-
31/07/2024 10:07
Suscitado Conflito de Competência
-
24/07/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
08/07/2024 12:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/07/2024 15:04
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:04
Declarada incompetência
-
01/07/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:47
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 14:47
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/06/2024 16:49
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:49
Outras decisões
-
25/06/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/06/2024 17:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/06/2024 13:50
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:50
Declarada incompetência
-
25/06/2024 09:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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24/06/2024 23:53
Recebidos os autos
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24/06/2024 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 23:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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24/06/2024 23:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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24/06/2024 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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