TJDFT - 0744646-68.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2023 23:27
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2023 23:26
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 23:26
Transitado em Julgado em 09/08/2023
-
08/08/2023 13:17
Recebidos os autos
-
08/08/2023 13:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2023 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/08/2023 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:39
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0744646-68.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THEREZA CRISTINA PINTOS PINHEIRO, AGUINALDO TRINDADE LIMA FILHO REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da notícia do cumprimento da sentença pela parte requerida, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, devendo esclarecer se houve a quitação integral ou indicar expressamente o valor do saldo remanescente e, ainda, informar os dados bancários para transferência do valor depositado, ciente de que a instituição financeira poderá cobrar encargos atribuíveis à operação de transferência.
Prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para a transferência dos valores.
Em caso de inércia, venha os autos para extinção da fase de cumprimento de sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
27/07/2023 18:51
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 18:51
Outras decisões
-
27/07/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/07/2023 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 09:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/06/2023 17:33
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:33
Outras decisões
-
20/06/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/06/2023 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
16/06/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 15:05
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2023 15:05
Transitado em Julgado em 17/05/2023
-
17/05/2023 01:05
Decorrido prazo de THEREZA CRISTINA PINTOS PINHEIRO em 16/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 03:25
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 12/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 00:13
Publicado Sentença em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 17:52
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 17:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/04/2023 09:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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11/04/2023 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2023 00:40
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 18:08
Recebidos os autos
-
03/04/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 18:08
Outras decisões
-
03/04/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/03/2023 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2023 10:45
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
15/03/2023 14:48
Recebidos os autos
-
15/03/2023 14:48
Outras decisões
-
14/03/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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14/03/2023 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2023 01:29
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 21:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/02/2023 21:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2023 21:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 14:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/11/2022 02:43
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 22:13
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 09:28
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 18:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2022 13:30
Recebidos os autos
-
16/11/2022 13:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/11/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 13:56
Recebidos os autos
-
09/11/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 13:56
Outras decisões
-
07/11/2022 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/10/2022 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 24/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 08:54
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/10/2022 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/10/2022 17:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/10/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2022 19:24
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 18:56
Recebidos os autos
-
24/08/2022 18:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/08/2022 15:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
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23/08/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
17/08/2022 15:03
Recebidos os autos
-
17/08/2022 15:03
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2022 09:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2022 09:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/08/2022 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
13/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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