TJDFT - 0714650-81.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:52
Publicado Edital em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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23/07/2025 14:51
Expedição de Edital.
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22/07/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 15:38
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2025 13:37
Recebidos os autos
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21/07/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:37
Outras decisões
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18/07/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/07/2025 23:22
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 21:15
Juntada de Petição de certidão
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09/07/2025 02:47
Publicado Edital em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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03/07/2025 17:07
Expedição de Edital.
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02/07/2025 01:00
Recebidos os autos
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02/07/2025 01:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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30/06/2025 22:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/06/2025 22:58
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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17/05/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:52
Publicado Sentença em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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05/05/2025 14:57
Recebidos os autos
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05/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:56
Julgado procedente o pedido
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714650-81.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ZINCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME REU: VILLA MADALENA BAR LTDA, LEANDRO SOUSA E SILVA DESPACHO Intimadas a especificarem as provas a serem produzidas, as partes nada requereram.
Assim, tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 23 de Abril de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
25/04/2025 21:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/04/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 14:56
Recebidos os autos
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23/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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15/04/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714650-81.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ZINCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME REU: VILLA MADALENA BAR LTDA, LEANDRO SOUSA E SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida anexou contestação por negativa geral.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 03 de Abril de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
04/04/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 20:53
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 20:53
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 08:30
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 03:18
Decorrido prazo de VILLA MADALENA BAR LTDA em 31/03/2025 23:59.
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05/02/2025 02:55
Publicado Edital em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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27/01/2025 12:37
Expedição de Edital.
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27/01/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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11/12/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/12/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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14/11/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ZINCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME em 12/11/2024 23:59.
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18/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 14:29
Recebidos os autos
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16/10/2024 14:29
Deferido o pedido de ZINCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-74 (AUTOR).
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10/10/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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08/10/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714650-81.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ZINCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME REU: VILLA MADALENA BAR LTDA, LEANDRO SOUSA E SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Réu LEANDRO SOUSA E SILVA foi citado por hora certa, conforme diligências ID 210026422 e ID 212403265.
Cadastrei a Curadoria Especial no sistema.
Compulsando os autos, verifica-se que o Mandado de ID 210735456 retornou sem cumprimento.
Assim, faço intimar o autor para manifestação no prazo de cinco dias e encaminho os autos à Curadoria.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 26 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
29/09/2024 09:28
Juntada de Petição de impugnação
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27/09/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de LEANDRO SOUSA E SILVA em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/09/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 17:06
Recebidos os autos
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02/08/2024 17:06
Outras decisões
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30/07/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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29/07/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714650-81.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ZINCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME REU: VILLA MADALENA BAR LTDA, LEANDRO SOUSA E SILVA DECISÃO Esclareça a parte autora o ajuizamento da ação no presente foro, tendo em vista o disposto no art. 63, §1º, do CPC, uma vez que o foro de eleição estabelecido no contrato aparentemente não guarda relação com o domicílio das partes, nem tampouco com o local de cumprimento da obrigação.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 01 de Julho de 2024.
Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
01/07/2024 19:55
Recebidos os autos
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01/07/2024 19:55
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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21/06/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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