TJDFT - 0706336-38.2022.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 16:33
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
08/10/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/10/2024 17:16
Transitado em Julgado em 07/10/2024
-
01/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706336-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO DA SILVA BATISTA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação foi devidamente satisfeita.
Diante das considerações alinhadas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com base nos artigos 513 e 924, inciso II, ambos do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Sem honorários advocatícios.
Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado da presente e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 17:09:15.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
27/09/2024 12:05
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 12:05
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
25/09/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/09/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 08:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/09/2024 13:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/09/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 13:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Indenização por Dano Moral (10433) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0706336-38.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: RENATO DA SILVA BATISTA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA Decisão Interlocutória Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença, interposto pelo banco executado, alegando excesso de execução no valor de R$ 2.385,90 (ID 199212470).
O credor cobra o valor de R$ 83.758,49.
O executado depositou o valor cobrado de R$ 83.758,49 para garantia do Juízo (ID 198678950).
O feito foi encaminhado ao Contador Judicial, sendo apurado excesso de R$ 1.304,24.
Intimado, o exequente concordou com o cálculo da Contadoria Judicial e solicitou a expedição do alvará.
O executado não se manifestou no prazo legal. É o suficiente relatório.
Decido.
Tendo em vista a concordância do credor e a inércia do executado, ACOLHO EM PARTES a impugnação ao cumprimento de sentença, para HOMOLOGAR o valor da dívida em R$ 82.454,25 e reconhecer excesso de execução no valor de R$ 1.304,24 (ID 202530325).
Fixo 10% de honorários sobre o excesso cobrado de R$ 1.304,24 em benefício do advogado do executado.
Preclusa a decisão, expeça-se: 1) alvará no valor de R$ 82.323,81, mais acréscimos legais, em benefício do credor RENATO DA SILVA BATISTA; 2) alvará no valor de R$ 1.304,25, mais acréscimos legais, em benefício do executado BANCO DE BRASÍLIA S/A; 3) alvará no valor de R$ 130,43, mais acréscimos legais, em benefício do advogado do executado.
Tudo feito, tornem-se os autos conclusos para extinção pelo pagamento.
Caso as partes manifestem concordância com a decisão, sem recurso, cumpra-se a decisão imediatamente, sem necessidade de preclusão.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/07/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 10:49
Recebidos os autos
-
29/07/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 10:49
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/07/2024 19:33
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/07/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:41
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA BATISTA em 11/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:06
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706336-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO DA SILVA BATISTA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada aos autos manifestação da contadoria, conforme id 202530324.
De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, ficam as partes intimadas para manifestação no prazo de (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 16:30:31.
TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO Servidor Geral -
01/07/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 16:01
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
27/06/2024 04:33
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA BATISTA em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 16:21
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
19/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/06/2024 10:06
Recebidos os autos
-
17/06/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 10:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/06/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/06/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 08:05
Recebidos os autos
-
07/06/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 08:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/06/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/06/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 11:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/06/2024 08:21
Recebidos os autos
-
06/06/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 08:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/06/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/06/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 08:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2024 08:22
Recebidos os autos
-
21/05/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 08:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/04/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 15:17
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2024 04:38
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA BATISTA em 22/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:13
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 10:01
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/02/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2023 15:49
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2023 04:30
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 16:47
Juntada de Petição de apelação
-
26/01/2023 12:43
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 15:12
Recebidos os autos
-
16/12/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 15:12
Julgado improcedente o pedido
-
06/10/2022 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
06/10/2022 18:05
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
17/09/2022 21:16
Recebidos os autos
-
17/09/2022 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2022 21:16
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
12/09/2022 09:43
Juntada de Petição de réplica
-
06/09/2022 02:13
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 02:01
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 01:18
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 01:00
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:59
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:37
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/09/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 20:09
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 19:10
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/08/2022 19:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
-
18/08/2022 19:09
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/08/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2022 16:48
Recebidos os autos
-
15/08/2022 16:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 20:41
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 20:40
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/05/2022 00:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 23:16
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2022 00:18
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA BATISTA em 08/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 13:29
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 19:27
Recebidos os autos
-
30/03/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 19:27
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
29/03/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 15:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/03/2022 13:33
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 14:34
Recebidos os autos
-
07/03/2022 14:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/02/2022 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
23/02/2022 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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